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Confira os critérios exigidos para aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para a aprovação da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessária a comprovação do grau de deficiência e dos períodos que contribuiu

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Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência aqueles que, mesmo na condição de deficiente, exerceram suas atividades. Dentre as possibilidades dessa aposentadoria, estão: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Segundo a Lei Complementar 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza mental, física, sensorial ou intelectual que impeçam sua atividade de forma plena na sociedade.

Confira a seguir os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para comprovar que tem direito a ela.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Na categoria por idade, os requisitos são:

  • Para homens: 60 anos e 15 anos de contribuição;
  • Para mulheres: 55 anos e 15 anos de contribuição.

Para servidores e servidoras públicos:

  • 5 anos de serviço no cargo que pretende se aposentar;
  • 10 anos exercidos no serviço público.

Nos dois casos, o cálculo será feito da seguinte forma: 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nessa categoria, houve algumas mudanças depois da Reforma. Leva-se em conta o grau de deficiência da pessoa e seu tempo de contribuição:

Mulheres:

  • Deficiência leve – 28 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada – 24 anos de contribuição;
  • Deficiência grave – 20 anos de contribuição.

Homens:

  • Deficiência leve – 33 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada – 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave – 25 anos de contribuição.

Já no caso de servidores e servidoras públicos:

  • 5 anos de serviço no cargo que pretende aposentar;
  • 10 anos exercidos no serviço público.

Lembrando que nessa categoria, nos dois casos, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição, portanto, a média aritmética do total das contribuições feitas durante a vida toda à previdência.

Como comprovar deficiência

Será realizada uma perícia, na qual a pessoa deverá apresentar todos os documentos médicos necessários, que constam na lista abaixo:

  • Laudos;
  • Atestados;
  • Todos os exames já feitos;
  • Receitas que possuir;
  • Atestado com CID que comprove a deficiência;
  • Contracheques;
  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Boletim de baixa em hospital e/ou qualquer outro tipo de documento que comprove a deficiência;
  • Quaisquer outras documentações que provem que a pessoa tem tempo suficiente de contribuição e trabalho.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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