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Economia

650 mil beneficiários terão que devolver o auxílio emergencial

Cidadãos que receberam recursos de forma indevida ou não se enquadram nas regras do programa serão notificadas sobre o ressarcimento.

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Cerca de 650 mil pessoas terão que devolver os valores do auxílio emergencial aos cofres da União. O Ministério da Cidadania vai notificar os cidadãos ainda nesta semana, via mensagens de texto, e o pagamento deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Veja também: Confirmado novo auxílio emergencial no valor de R$ 250 ainda em 2021

De acordo com o governo federal, a devolução será exigida nos casos em que o aprovado declarou rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda do ano passado.

Quem não se enquadra nos critérios do programa, mas mesmo assim recebeu o dinheiro, também terá que devolver. Esse grupo é composto por aposentados, beneficiários do seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e cidadãos com vínculo empregatício.

Conteúdo do SMS

O Ministério da Cidadania enviará as mensagens por meio dos números: 28041 ou 28042. O texto vai conter o registro do CPF do beneficiário e um link iniciado com gov.br. Qualquer contato fora desse padrão deve ser desconsiderado. Veja o modelo:

“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”.

Para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do permitido, o secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, afirmou que o DARF já foi emitido após a entrega da declaração. Nesse caso, a mensagem será a seguinte:

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como fazer a devolução

Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente e foi contatado pelo governo precisa efetuar o pagamento do DARF. Os beneficiários que ainda não têm o documento devem acessar o site gov.br/devolucaoae e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar o débito.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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