Mês de nascimento | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
Janeiro | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
Fevereiro | 21 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
Março | 21 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
Abril | 22 de agosto | 24 de setembro | 23 de outubro |
Maio | 24 de agosto | 25 de setembro | 23 de outubro |
Junho | 25 de agosto | 26 de setembro | 26 de outubro |
Julho | 26 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
Agosto | 27 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
Setembro | 28 de agosto | 20 de setembro | 29 de outubro |
Outubro | 28 de agosto | 01 de setembro | 30 de outubro |
Novembro | 29 de agosto | 02 de outubro | 30 de outubro |
Dezembro | 31 de agosto | 03 de outubro | 31 de outubro |
Economia
Como saber se vou receber as parcelas da prorrogação do auxílio emergencial?
Beneficiário deve continuar cumprindo as regras do programa para ter direito às três parcelas da prorrogação do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial contará com a liberação de três novas parcelas até o mês de outubro, mas nem todos poderão ter acesso a elas. O governo federal quer reduzir o volume de fraudes e pagamentos indevidos do benefício, por isso fará novas verificações com mais rigor.
Veja também: Começou! 5ª parcela do auxílio emergencial é liberada nesta sexta, 20
Por meio da Dataprev, o Ministério da Cidadania realiza uma reavaliação todos os meses para checar se os beneficiários ainda atendem aos critérios para receber o dinheiro do programa. Caso uma dessas regras tenha sido desrespeitada, o auxílio pode ser cancelado.
As exigências continuam sendo as mesmas estabelecidas em abril do ano passado, quando os pagamentos do benefício começaram. Relembre quais são:
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa;
- Renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Apenas uma cota por família;
- Não ter emprego formal;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2019;
- Não ter posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário e similares;
- Não ter recebido benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda em 2020, exceto Bolsa Família e abono salarial.
Como consultar a situação do auxílio emergencial?
Para garantir que os próximos pagamentos cairão na sua poupança digital, basta acessar o site da Dataprev e fazer os login com os dados solicitados. Veja quais são:
- Número do CPF;
- Data de nascimento; e
- Nome completo da mãe;
Em seguida é só clicar na opção “Não sou um robô” e confirmar. A página vai mostrar a situação do benefício e, caso ele tenha sido bloqueado, indicar o motivo da suspensão.
Veja também: Gasolina mais barata? Veja o que muda com a medida provisória dos combustíveis
Calendário da prorrogação do auxílio emergencial
- Público Geral
NIS final | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
---|---|---|---|
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
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