Imposto de Renda - IRPF
910 mil declarações estão na malha fina, diz Receita; veja o que fazer
As declarações que estão na malha fina ficaram de fora do último lote regular de restituições pago na quarta-feira, 30.
Na última quarta-feira, 30, a Receita Federal informou que 910.996 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caíram na malha fina. Por conta disso, essas declarações não fazem parte do último lote regular de restituições que pagou 3.199.567 contribuintes.
Ao entrar na malha fina, as declarações do IRPF ficam retidas para verificação de pendências, além da possível correção dos erros. Portanto, as restituições só são pagas após essas questões terem sido resolvidas.
Entre os meses de março e setembro, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IR com ano-base 2019. Isso significa que as 910.966 que caíram na malha fina representam um percentual de 2,74% do total de documentações recebidas.
De acordo com a Receita, há 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações com Imposto a Pagar (IAP), ou seja, 21% do total e 24.889 com saldo zero, sendo 3% do total de contribuintes. As principais razões para a retenção das declarações são:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados (46%);
- Deduções de despesas médicas (26%);
- Divergências entre o IRPF informado na declaração e em DIRF (21%);
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergências de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar (7%).
Para saber se a declaração está retida, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal.
Quem está aguardando receber restituição deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em “Meu Imposto de Renda”, no qual o contribuinte pode verificar se está tudo certo com a declaração ou se existe alguma pendência.
Segundo a Receita, há três opções para os contribuintes com declaração na malha fina, sendo:
- Corrigir a declaração apresentada, sem nenhuma multa ou penalidade, por meio de uma declaração retificadora, caso haja algum erro no que foi declarado anterior. Essa correção só será possível antes do contribuinte ser intimidado ou notificado.
- Esperar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação que explique a pendência.
- Apresentar virtualmente todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e os apontados como pendência no extrato da declaração retida. Para apresentar essa documentação, é preciso verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal (DDA).
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