MEI
MEI: como realizar a baixa e pagar as guias?
Mesmo que seja um modelo empresarial mais simples que os demais, quem tem interesse de encerrar suas atividades precisa dar baixa no CNPJ.
O modelo inicial para pessoas que estão iniciando no empreendedorismo se chama MEI (Microempreendedor Individual), o que está cada vez mais em alta entre os trabalhadores autônomos.
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Por ter menos burocracias para abrir o negócio e com um custo baixíssimo relacionado à tributação, o MEI hoje é o principal modelo de negócios adotado no país. Somente no ano passado, dos quase 4 milhões de empreendimentos abertos no país, aproximadamente 3,3 milhões foram formados por micro e pequenas empresas.
No entanto, por ser uma categoria bastante popular, é normal que muitos negócios sejam abertos com frequência, assim como os que já existem, e venham a fechar. Para o Microempreendedor Individual não é diferente. Por se tratar de um modelo empresarial, mesmo que seja mais simples que os demais, quem tem interesse de encerrar suas atividades precisa dar baixa no CNPJ.
Contudo, precisamos esclarecer que o cancelamento do CNPJ MEI é permanente, ou seja, não será possível reabrir o mesmo CNPJ em casos de baixa. Porém, nada impede que no futuro o empreendedor abra outro MEI.
Para dar baixa (encerrar) seu MEI, você precisa seguir os seguintes passos:
• Acessar o site Portal do Empreendedor;
• Clicar na aba “Já sou MEI”;
• Encontrar a opção “Baixa da Empresa”;
• Clicar na opção “Solicitar baixa”;
• Acessar sua conta Gov.br;
• Conferir os dados da empresa;
• Marcar a opção “Declaração de baixa” e clicar em “Continuar”.
Pronto! Baixa realizada com sucesso. Só não se esqueça de guardar o comprovante da baixa que é emitido na sequência.
Por fim, vale ressaltar que mesmo com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, é possível realizar a baixa do CNPJ MEI.
Após concluir a baixa no MEI, recomendamos que o empreendedor acesse o Programa Gerador do DAS para o MEI pelo site da Receita Federal para identificar os boletos que estejam abertos. Feito isso, o microempreendedor deverá acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial).
O PGMEI pode ser acessado pelo site da Receita Federal. Já o DASN pode ser acessado por esta área específica, também no site da Receita Federal.
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