Economia
INSS alterou o regramento da aposentadoria para 2023
Entre os assuntos mais confusos para os segurados do INSS, a aposentadoria é o mais citado, devido às muitas regras e detalhes. Saiba mais!
Entre os assuntos mais confusos para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria é o mais citado. Isso acontece porque existem muitas regras e detalhes que são de suma importância e devem ser levados em consideração no momento da busca da concessão do benefício.
Leia mais: 5 passos para pensar a aposentadoria
Um dos pontos que mais dificultam a situação dos segurados aconteceu em 2019, com a Reforma da Previdência, que trouxe inúmeras alterações entre os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, e que ainda irão afetar na concessão para 2023.
Veja quais são as novas regras da aposentadoria para 2023
A Reforma trouxe significativas alterações nos benefícios pagos pelo INSS, como a idade mínima para se aposentar, que passou a ser um requisito obrigatório.
Ademais, é relevante salientar que a maneira como a aposentadoria é calculada também mudou. O cálculo do benefício era de 60% da média dos salários que o empregado recebeu desde o ano de 1994 mais 2% para cada ano trabalhado a mais de contribuição.
Dessa maneira, os homens conseguiam se aposentar com a média integral dos seus salários recebidos após 40 anos de contribuição. Já as mulheres alcançavam com 35 anos de trabalho exercido.
Entretanto, a Reforma Trabalhista acabou determinando algumas alterações relacionadas às três regras de transição. Confira:
• por idade mínima;
• regra por pontos;
• na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.
Regras de transição
Nesse contexto, as três regras de transição irão ser alteradas também em 2023, quando serão feitas novas exigências para que o benefício seja concedido. Veja:
Regra por pontos
Para a regra dos pontos, é imprescindível a soma da idade e do tempo de contribuição, em que a pessoa deverá alcançar a pontuação de:
• 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
• 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Exemplo: Uma mulher que é segurada e possui 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, que somados, totalizam uma pontuação de 90, isto é, a mulher já conseguirá usufruir da regra por pontos.
Idade mínima progressiva
A aposentadoria por idade mínima progressiva, a partir do ano que vem, deverá cumprir os requisitos abaixo:
• Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Nesse caso, existe uma alteração na idade mínima para as pessoas do gênero feminino se aposentarem. Isso pois a partir de 2023, a mulher deverá contar com 61 anos e seis meses de idade e será necessário:
• Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
• Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

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