Política
Homens não podem acionar a Lei Maria da Penha; entenda o por quê
Muito se fala sobre isso, e é meio que difundido que sim, mas advogadas especializadas no gênero afirmam que não. Saiba mais!
Em casos de agressão praticadas por uma mulher contra seu companheiro, é possível utilizar a lei Maria da Penha? Muito se fala sobre isso, e é meio que difundido que sim, mas advogadas especializadas no gênero afirmam que não, um homem nessa situação não pode ser enquadrado na lei específica.
Segundo Ana Paula Freitas, que trabalha em um escritório especializado em atendimento a mulheres, a lei criada em 2006 tem o objetivo de coibir a violência de gênero. Isso abriu a interpretação de alguns juízes que ela pode caber a alguns casais homossexuais, mas em casos de agressões de uma mulher contra um homem, não.
“Mas de forma alguma cabe um homem contra uma mulher. Ela é o público da lei. Caso ele queira processar por qualquer agressão, ele deve seguir o caminho comum”, explica Ana Paula. “Quando se trata de violência doméstica entre homossexuais, podemos falar em violência de gênero. A Lei Maria da Penha só deve ser aplicada para a proteção de mulheres e de acordo com a jurisprudência para casais homossexuais”.
De acordo com Mariana Vilela, que é advogada especializada em direito da mulher, a Lei Maria da Penha foi uma conquista do combate à violência contra a mulher, devido a desigualdade de gênero e os privilégios do homem. Isso engloba o machismo e a misoginia da sociedade, que se aplica a violência de gênero. Por isso ela não pode ser aplicada para violência com homens.
Outra conquista que aconteceu este ano, foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça em enquadrar mulheres transexuais na Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica ou famílias. Esse enquadramento deve-se ao entendimento que este público pode ser alvo de violência de gênero.
“Mas um homem, que alega ter sido agredido, pode e deve acionar a Justiça por outros caminhos. Ele pode se valer do Código Penal no crime de agressão, se de fato tiver sido vítima. Mas não pode se beneficiar da Lei Maria da Penha”, explica Mariana.
Segundo a advogada, muitos homens praticam o assédio judicial, que é quando utilizam de denúncias como essa para retaliar a denúncia de agressão feita por mulheres, tentando virar o jogo. Mariana diz que este contra-ataque é comum em denúncias de agressão, principalmente em casos de o homem ter um poder econômico que permite utilizar dos mecanismos jurídicos para dar continuidade em processos como esse.

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