Mercado de Trabalho
Demissão sem justa causa dá direito a 40% do total do FGTS; entenda
Além dos 40% do total do FGTS, o trabalhador também pode receber o 13º salário e as férias vencidas. Saiba mais!
O trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa possui direito de receber uma multa rescisória de 40% do total do seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o trabalhador também pode receber o 13º salário e as férias vencidas.
O FGTS foi feito a fim de proteger o trabalhador que for mandado embora sem justa causa, por meio de uma abertura de conta que esteja vinculada ao seu contrato de trabalho. A cada início de mês, os empregadores fazem os depósitos nas contas que foram abertas na Caixa Econômica Federal, no nome de seus empregados, com um valor que corresponde a cerca de 8% do salário do seu funcionário.
O fundo é feito pelo total desses valores que foram depositados mês a mês e os valores são de posse dos empregados que, em certas situações pode vir a solicitar o valor depositado.
Conforme informações da Caixa, todo trabalhador brasileiro que possui um contrato de trabalho formal, onde é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, e os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, que seriam os operários rurais que trabalham somente durante um período de safra, e os atletas profissionais, também possuem seus direitos ao FGTS.
Um PL (Projeto de Lei), que está tramitando na Câmara dos Deputados, tem como objetivo expandir esse direito dos funcionários que fazem o pedido de demissão. O PL 1747/22, que é de autoria do deputado Laércio Oliveira do PP-SE, muda a regulamentação do FGTS e dá a permissão para que o funcionário que está pedindo demissão de uma forma voluntária possa ter direito ao FGTS também.
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