Economia
Prazo máximo para atualização cadastral no CadÚnico é de 180 dias, entenda
Segundo informações vindas do Ministério da Cidadania, o benefício que foi cancelado por conta de atualização cadastral, pode ser reativado em no máximo 180 dias
Muita gente possui dúvidas sobre quanto tempo leva para conseguir receber o Auxílio Brasil após atualizar o cadastro dentro do CadÚnico.
Segundo informações vindas do Ministério da Cidadania, o benefício que foi cancelado por conta de atualização cadastral, pode ser reativado em no máximo 180 dias após ter sido cancelado, depois disso, o cadastro e as informações serão reavaliados pelo sistema.
A família poderá sim voltar a receber o benefício, mas vale ressaltar que isso só irá acontecer após avaliação e continuar com o mesmo perfil para poder permanecer no Auxíio Brasil. É importante dizer que o valor poderá ser diferente dependendo do que mudou nas informações do cadastro.
Nos casos em que o prazo de 180 dias é expirado, a família precisará passar por todo o processo de habilitação, seleção e concessão dos benefícios novamente.
É possível participar do Auxilio Brasil todas as famílias que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza que sejam constituídas por gestantes, mães que estão amamentando, crianças, adolescentes e também jovens de até 21 anos incompletos.
As famílias em condições de extrema pobreza são as que tem renda familiar per capita igual ou inferior ao valor de R$ 105,00. As famílias consideradas pobres são as que possuem renda familiar per capita mensal acima de R$ 105,01 e no máximo R$ 210,00.
É necessário atualização periódica para poder se manter no programa como o Auxilio Brasil, é preciso que atualize o CadÚnico dentro de um período máximo de dois anos, ou sempre que tiver alguma atualização na renda familiar, situação de trabalho, endereço ou até mesmo em casos de que a família tenha ficado maior.
Para poder atualizar o cadastro é preciso ir até algum CRAS da sua cidade, ou buscar o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil na cidade que você mora. Você precisa levar consigo o seu CPF, ou título de eleitor e pelo menos um dos documentos de cada pessoa da sua família, relacionados abaixo:
- CPF (de preferência);
- Título de Eleitor (de preferência);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- se a pessoa for indígena, o Registro de Nascimento Indígena – se a pessoa só tiver esse documento;
- se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família.
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