Finanças
STJ discute novas regras de cancelamento da aposentadoria por invalidez
O STJ está discutindo a nova regulamentação sobre o benefício de afastamento remunerado para pessoas que são permanentemente incapazes de atuar no mercado de trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo a nova regulamentação sobre o benefício de afastamento remunerado para pessoas que são permanentemente incapazes de atuar no mercado de trabalho.
A conhecida “aposentadoria por invalidez” garante a renda do indivíduo que não é capaz de exercer atividade de sustento de caráter multiprofissional, total e permanente, sendo ela não passível de reabilitação através de tratamento.
A discussão gira em torno da possibilidade, ou não, de cancelamento administrativo do benefício concedido judicialmente. O maior ponto sobre a situação é sobre o prejuízo do INSS na ação revisional.
O tema de recurso repetitivo número 1.157 é relatado pelo ministro Herman Benjamin e até o momento a decisão é que o benefício não poderá ser cancelado administrativamente após perícia do INSS, para os casos concedidos por meio de ação judicial.
A discussão é polarizada em dois pontos de vista: O primeiro, acerca que para o cancelamento do benefício após encontrada irregularidade na perícia, o INSS deverá entrar com uma ação judicial de revisão, ocasionando a possibilidade que o INSS tenha suas operações prejudicadas.
E o segundo, que o cancelamento seja feito de forma administrativa interna pelo próprio órgão, com corte da renda, após realização da perícia.
Para solicitar o benefício é preciso:
Comprovar condição física incapacitante de exercer atividade laboral, temporária ou permanente.
Acumular carência de 12 contribuições, não valendo aos casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei.
Afastamento laboral de no mínimo 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, para empregados privados.

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