Conecte-se conosco

Economia

Entenda como se proteger da febre dos compostos alimentares e a redução de embalagens

A marca deve deixar claro no rótulo as informações sobre o alimento, como quantidade, qualidade, garantia e prazo de validade.

Publicado

em

A crise econômica tem causado um cenário bem difícil para os consumidores, que não raramente se deparam com estratégias utilizadas pelas marcas e no varejo para dar uma falsa sensação de promoção. Entre elas, está a redução de embalagens.

Leia mais: Embalagens de café passarão a ter mais informações sobre o grão; entenda

De acordo com Luiz Fernando Prado de Miranda, professor de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, as informações da embalagem devem ser claras, principalmente no que se refere à composição dos alimentos. Isso está imposto no artigo 6º do inciso lll do CDC.

Por isso é muito importante que o consumidor fique atento à tabela nutricional, que deve ser obrigatória na rotulagem de alimentos de acordo com a Lei nº 11.346/2006. Além disso, a marca deve deixar claro no rótulo as informações sobre o alimento, como quantidade, qualidade, garantia e prazo de validade. Informações sobre os riscos que o alimento pode causar na saúde do consumidor agora também são obrigatórias.

Em caso de produtos sem informações precisas, ou até mesmo danificados, ou fora da validade, é dever do comerciante que repassou o alimento e também da marca fazer a substituição desse item.

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”, disse Miranda.

Para isso, os produtos devem sinalizar o contato da empresa, bem como o endereço, caso seja necessária a troca pelo consumidor. Caso não conste a informação, o consumidor tem direito de fazer a troca junto ao estabelecimento no qual o produto foi fornecido.

Na apresentação da validade, o consumidor tem que prestar atenção na data de fabricação do produto, em que não pode haver rasuras e nem etiquetas que se sobrepõem à data. Isso vale também para produtos caseiros.

Mas com a questão da inflação, o que vem acontecendo é que as embalagens de produtos que o consumidor costumava comprar estão diminuindo, sem a informação clara sobre isso. Nestes casos, o valor do produto diminui, pois o consumidor está levando uma quantidade menor para casa, mas pensa que se trata de uma promoção.

Se a informação do peso do produto está clara na embalagem, não há violação dos direitos do consumidor. Porém, uma propaganda de promoção do produto seria um caso de venda maquiada e uma tentativa de enganar o consumidor.

O mesmo acontece com produtos compostos, como o caso do soro do leite, que está com um preço menor e acaba confundindo os clientes que levam pensando se tratar de leite. A informação está na rotulagem, porém o jeito como o produto é exposto nas prateleiras acaba confundindo os clientes. No entanto, não se trata também de uma violação ao direito do consumidor.

Por isso, é importante que o consumidor preste atenção ao rótulo dos produtos, para não cair em propagandas como estas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS