MEI
MEI não é empecilho para receber o valor do Auxílio Brasil, entenda
Recentemente, o Ministro da Economia declarou que o Auxílio Brasil também poderá ser pago para quem faz parte da modalidade MEI.
Recentemente, o ministro da cidadania, Ronaldo Bento, disse que a transferência de renda do Auxílio Brasil também poderá ser pago para quem faz parte da modalidade MEI.
Leia mais: Veja a diferença entre MEI e ME
Mesmo que o Auxílio Brasil tenha vindo para substituir o tradicional Bolsa Família, o foco dos dois programas era o mesmo, estar amparando a população brasileira que está em situação de vulnerabilidade social.
Logo, as regras foram estabelecidas e o indivíduo e também seus familiares precisam estar de acordo com as regras para poderem estar recebendo o benefício.
Até pouco tempo, MEI não estava sendo considerado em nada no pagamento do Auxílio Brasil. O ministro acabou dando uma declaração, onde tinha como objetivo esclarecer as dúvidas sobre o risco de ser excluído do Auxílio Brasil, se caso o beneficiário venha a se tornar MEI formalmente, para assim, obter uma renda extra ou fixa.
Para responder as dúvidas, Ronaldo Bento disse que o beneficiário que recebe o Auxílio Brasil e que tenha interesse de se formalizar como MEI, não precisa ficar preocupado pois não estará sendo excluído do programa.
A única regra que precisa ser seguida é de que o empreendimento siga sempre regularizado perante os pagamentos regulares do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).
Nada mais sobre este tema foi comentado até o presente momento, contudo, não conseguimos saber se quem já é MEI terá a chance de ser incluso no benefício do Auxílio Brasil após as novas vagas forem liberadas pelo Governo Federal.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil
Para ter direito ao recebimento do Auxílio Brasil é preciso estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal e também precisa se encaixar nas seguintes situações:
• Extrema pobreza, que é ter a renda familiar per capita mensal de R$ 105;
• Pobreza, que é ter a renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Se estiver de acordo com estas exigências, tem três situações que podem acontecer para ser adicionado ao grupo de beneficiários, são elas:
• Já era beneficiário do Bolsa Família, o Auxílio Brasil entra de forma automática;
• Possui cadastro no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família, entra para a lista de espera;
• Não tem cadastro no CadÚnico, é preciso buscar um CRAS para registro, porém, vale destacar que não é garantia de que receberá o valor do benefício.

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