Política
INSS; Benefício negado pode ser revertido?
Muitos segurados têm seus pedidos indeferidos todos os dias. É possível mudar a decisão da instituição?
Quem precisa receber algum benefício do INSS sabe que ele pode ser negado, e os números mostram que pelo menos 1.14 milhão de pedidos realmente não foram concedidos no primeiro trimestre de 2022.
A média para o contribuinte saber se teve seu pedido aprovado ou não é de 115 dias, um tempo longo, se pensarmos na falta de garantia do processo. Um relatório mostrou que, entre 2019 e 2020, houve um aumento de quase 1 milhão na média de pedidos negados, chegando a 4,4 milhões no ano.
Mas o que muitos contribuintes se perguntam é se os pedidos negados têm possibilidade de serem revertidos. A resposta é sim, ele pode, sim, ser revertido. Mas, para isso, o segurado precisa seguir por um destes caminhos: ou ele recorre ao INSS diretamente, ou ele entra com uma ação judicial, ou encaminha um novo pedido administrativo.
Mas, antes de entrar com o pedido de revisão, o contribuinte precisa saber o motivo pelo qual seu benefício foi negado, e isso está presente na carta de decisão do INSS. Além disso, é importante estar a par do processo administrativo, para aí sim entrar com o recurso no INSS.
Os contribuintes têm um prazo de 30 dias para entrar com o recurso, que é contado após o indeferimento. Para agendar, é preciso ligar no 135 ou entrar no site Meu INSS. Em mãos, o segurado deve ter seus documentos pessoais, além de uma lista com os motivos pelos quais discorda da decisão da instituição e algum outro documento que ele possa querer adicionar.
No site Meu INSS é bem fácil agendar o recurso, basta efetuar o login. Caso não seja cadastrado ainda, é só criar a conta e, depois, clicar em “Agendamento/Requerimentos” e, em seguida, em “Novo requerimento”. Feito isso, é preciso digitar “recurso” na barra de pesquisa e escolher uma das opções. Serão solicitados alguns dados pessoais e do processo. Após o preenchimento, é só finalizar o pedido e aguardar a nova decisão.
Importante lembrar que, para esse tipo de processo, não é necessário contratar um advogado, já que esse pedido é feito diretamente pelos canais do INSS e pode ser solicitado pelo próprio contribuinte.
Entre os pedidos negados que podem ser contestados estão o Auxílio Doença, aposentadoria por tempo de serviço, pensão pós-morte, salário-maternidade e benefício de prestação continuada.
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