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Conheça os motivos que podem levar à demissão por justa causa

Algumas faltas graves podem resultar nessa modalidade de desligamento que prejudica – e muito – o trabalhador. Conheça todas elas.

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Há diversos tipos de desligamento que são permitidos pelas leis trabalhistas hoje em dia, mas a pior delas é, com certeza, a demissão por justa causa, já que sempre está vinculada a uma falta grave com a empresa, o que faz com que o ex-colaborador perca a maioria de seus direitos trabalhistas.

Estas faltas graves não são decididas pelo empregador, e sim pela legislação trabalhista, que tem bem formado os casos em que a demissão por justa causa pode valer. Isso é uma ótima forma de os trabalhadores se protegerem de possíveis abusos de poder e também para evitar de cometer os erros descritos ali.

  • Ao todo, são sete as faltas que permitem a demissão por justa causa, e você pode conferi-las logo abaixo:
  • Quando o empregado abandona o emprego;
  • Quando há ofensas verbais ou físicas com o empregador ou superiores;
  • Em caso de indisciplina ou insubordinação;
  • Quando há negligência no desempenho das funções;
  • Em casos de ato de improbidade;
  • Em casos de embriaguez habitual.

O empregador também pode demitir seu funcionário por justa causa após tê-lo advertido diversas vezes sobre um comportamento no passado, mas que não houve mudanças. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à demissão na Justiça Trabalhista.

A demissão por justa causa é algo bem ruim para o trabalhador porque além de perder alguns direitos trabalhistas, como os 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso-prévio, ele também deixa de ter direito ao Seguro Desemprego.

Para funcionários que não apresentaram nenhuma falta grave, há a demissão sem justa causa, que consiste no desligamento do profissional por decisão do empregador. Nestes casos o funcionário não perde nenhum de seus direitos e ainda pode ser acolhido pelo Seguro Desemprego.

Quando não há um motivo legal para encerrar o contrato com o funcionário, a empresa precisa garantir o suporte financeiro temporário, para que ele consiga se manter até encontrar outra opção no mercado de trabalho. Isso significa que, no desligamento, ele recebe o salário pelos dias trabalhados, as férias vencidas e um valor proporcional, o aviso-prévio, o 13º salário, a multa rescisória do FGTS e ainda pode solicitar o Seguro Desemprego.

Já na demissão com justa causa o cálculo da dívida com o funcionário é bem mais simples, pois ele só tem direito ao salário referente aos dias trabalhados e às férias vencidas, se houver.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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