Economia
Salário-Família: Entenda quem possui direito a esse benefício
O Brasil vem enfrentando uma forte crise financeira nos últimos anos. Quem pode receber este auxílio do governo?
É sabido que o Brasil vem enfrentando uma das maiores crises financeiras do país nos últimos anos. Diante disso, o Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem disponibilizando diversos subsídios financeiros que buscam auxiliar a população mais desfavorecida.
Um dos benefícios oferecidos pelo Governo é o Salário-Família, que é concedido apenas para trabalhadores de baixa renda com dependentes.
Nesse contexto, um valor adicional ao salário é ofertado para trabalhadores empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com renda fixa de até R$ 1.655,98 por mês. Nesse sentido, o pagamento do auxílio é feito de acordo com o número de dependentes ou filhos de até 14 anos de idade ou filhos portadores de deficiências, nesse caso, sem restrição de idade.
Um fato importante a ser abordado é que existe a possibilidade de acumular benefícios ofertados pelo INSS, como Salário-Maternidade, Auxílio-Doença, entre outros. Além disso, também é possível acumular com a aposentadoria, caso seja aposentado por invalidez ou idade ou for aposentado e voltar a trabalhar na modalidade CLT.
Logo, a obtenção do Salário-Família ocorre diferentemente para cada tipo de trabalhador. Para os trabalhadores com carteira assinada, sendo doméstico ou comum, é necessária a solicitação para a empresa, como determina a Lei n. 4.266/63: “Art. 4º. O pagamento das quotas do Salário-Família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º”.
Já os trabalhadores avulsos devem solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual são vinculados. No caso dos aposentados ou das pessoas que já recebem auxílios do INSS, o requerimento deve ser feito a esse órgão, mais precisamente na plataforma.
Os documentos necessários para a solicitação do Salário-Família são os seguintes:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de Nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Além disso, os termos de responsabilidade e de requerimento do Salário-Família devem ser apresentados. Outra questão que preocupa os cidadão na hora de solicitar é se os dois pais podem solicitar separadamente, e a resposta é: sim! É possível que cada responsável solicite o auxílio. Logo, o mesmo filho pode ser utilizado para fins de concessão do benefício.
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