Política
Procedimentos de laqueadura e vasectomia podem ser feitos mais cedo
Antes, a idade mínima para os procedimento era de 25 anos. Veja o que mudou a com a Lei nº 14.443/22 e o que isso implica no direito das mulheres.
Na última segunda-feira (6), uma lei que modifica a idade mínima para laqueadura e vasectomia foi sancionada. Agora, pessoas com 21 anos podem passar pela cirurgia. Quem já possui dois filhos vivos também pode realizar o procedimento, independentemente da idade.
Antes da Lei nº 14.443/22, a idade mínima para o procedimento era 25 anos. Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, além de a idade diminuir, as mulheres casadas não precisam mais da autorização do cônjuge.
A medida entra em vigor em março de 2023, de acordo com o que foi publicado no Diário Oficial da União. A partir de então, as idades para procedimentos de laqueadura e vasectomia passam a ser 21 anos.
A nova lei também permite que a mulher opte por fazer a laqueadura durante o parto, para que não seja submetida a duas cirurgias. Essa determinação serve para mulheres que já estiverem em processo de gestação.
Porém, para que isso seja realizado, é preciso que a gestante manifeste a decisão no mínimo 60 dias antes do procedimento. O período de 60 dias também serve para os homens que decidam pela vasectomia. Esse tempo é dado para a pessoa refletir sobre a decisão, sem optar pelo procedimento de forma impulsiva.
A autora da proposta foi a deputada Carmen Zanotto, a qual já havia sido aprovada pela Câmara de Deputados no primeiro trimestre deste ano. O mês de agosto foi marcado pela aprovação do Senado Federal e setembro começou com a sanção presidencial.
A aprovação da Lei e o direito reprodutivo das mulheres
A lei marca um grande passo para o direito das mulheres, que agora poderão decidir sobre seus corpos sem precisar do consentimento do marido. Além do mais, a liberação do procedimento durante o parto traz mais segurança e poder de decisão para as mulheres.
Por mais que a lei também abranja os homens em seus procedimentos de vasectomia, para as mulheres, essa decisão tem um peso ainda maior, e é sobre isso que a professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP, Heidi Florêncio Neves, comenta:
“É uma reinvindicação das mulheres há algum tempo ter a liberdade sobre seus corpos para que elas possam ter os direitos reprodutivos garantidos e respeitados.”
Lembrando que, por enquanto, seguem os mesmos procedimentos da lei antiga, pois ela só entrará em vigor daqui a 180 dias.
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