Mercado de Trabalho
Chegar atrasado no trabalho é permitido? Saiba quais são as consequências
Vez ou outra, chegar atrasado ao trabalho é comum, não é mesmo? Mas será que isso é permitido? Saiba seus direitos.
O trabalhador pode chegar atrasado no serviço? Por meio desta matéria, vamos descobrir o que de fato acontece nestes casos e o que a CLT nos diz.
Vez ou outra, chegar atrasado ao trabalho é comum, não é mesmo? Isto acontece com a grande maioria da população trabalhadora, afinal de contas, imprevistos acabam surgindo. Porém, este é um assunto que gera dúvidas, tanto ao funcionário quanto ao empregador.
Enfim, será realmente que o trabalhador pode chegar atrasado, nem que seja por alguns minutinhos? Ou, será que o empregador pode puni-lo por esses eventuais atrasos? É sobre isso que iremos discutir a partir de agora. Fique por dentro e confira!
Afinal, trabalhadores podem chegar atrasados?
E aí, posso chegar atrasado? Se você trabalhador está se perguntando isso, saiba que sim, você pode chegar
atrasado alguns minutinhos. Mas atenção, pois esse atraso só pode ocorrer por 10 minutos, e isso inclui você ir trabalhar, ou sair para o seu horário de almoço, ou até mesmo se você resolver sair um pouco mais cedo. Esse tempo estipulado diário é o maior que se pode cometer.
Caso este prazo máximo seja ultrapassado, o empregador tem o direito de descontar todo o tempo que passou. Exemplificando, se o trabalhador saiu cerca de 10 minutos diários, não será descontado valor algum. Agora, se esse trabalhador sair por cerca de 15 minutos ou mais, serão descontados esses 15 minutos, não apenas os 5 restantes dos 10 minutos que ele tinha por direito.
Outra coisa que precisamos esclarecer aqui é que os trabalhadores não podem querer compensar este atraso com hora extra após este horário ser definido. Um exemplo: se o trabalhador estiver 15 minutos atrasado e seu expediente encerra às 18h, e o mesmo fica até 18h15min, isso é caracterizado como hora extra. Assim, ele terá direito a 15 minutos de horas extras.
Suspensão e demissão
Segundo consta na CLT, em casos de ausências ou atrasos frequentes, o empregador pode suspender e até mesmo demitir esse trabalhador. Além disso, caso o funcionário chegue no serviço atrasado, ele tem o direito de pedir que o mesmo volte para casa, sendo assim, deixa de receber o seu dia de trabalho.

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