Mercado de Trabalho
Existe diferença de direitos no trabalho CLT e no informal?
De fato,e xiste uma grande diferença entre um contrato CLT e um regime de trabalho informal. Confira aqui essa diferença!
Hodiernamente, muito tem-se discutido o quadro de instabilidade de emprego no Brasil e o aumento da informalidade por parte de muitos trabalhadores.
Leia mais: Entenda em quais casos é preciso devolver o seguro-desemprego
Esse tema, na realidade, precisa ser debatido com muita importâncias visto que, de acordo com os dados que forma disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em junho do ano de 2022, o Brasil contabilizou cerca de 98,7 milhões de brasileiros que estão presos na informalidade, ou seja, prestam trabalho sem nenhum amparo da CLT ou do Estado.
Nesse sentido, é fundamental deixar claro que tantos os homens quanto as mulheres que estão trabalhando na informalidade por não ter outra alternativa, desta forma, passam a perder uma série de direitos trabalhistas que são essenciais para a manutenção da existência, como férias, folga, décimo terceiro, o abono salarial, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o seguro-desemprego, dentre outros vários benefícios que constam nos contratos amparados pela CLT.
Portanto, quando falamos da informalidade, é essencial deixar claro para todo mundo que esse trabalhador não possui nenhum direito. Nenhum mesmo. O trabalhador fica completamente desprotegido de qualquer situação. Quando um trabalhador possui a carteira assinada, um regime de contrato CLT, possui os seguintes direitos:
- Férias; 13° salário; Aviso-prévio indenizado; Pagamento de horas extras (mediante comprovação); Adicional noturno, caso o trabalhador tenha jornada noturna; Indenização do FGTS; Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Contagem do seu tempo de serviço para a aposentadoria; Vale-transporte; Intervalo conforme horas trabalhadas; Jornada de até 44 horas semanais.
Uma discrepância nítida de direitos em relação à informalidade.
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