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Não me programei para o casamento, e agora?
Vai se casar e não conseguiu agendar férias que coincidam com a data? A licença casamento ou Licença Gala é um direito trabalhista previsto na CLT.
Sabemos que o casamento é uma data muito especial e marcante na vida do casal. Mas nem sempre a data prevista é compatível com a nossa vida profissional e, pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a Licença Casamento, também conhecida como Licença Gala.
Apesar de pouco popular entre os empregadores e empregados, é um direito e deve ser usado nessa situação, já que é prevista na regulamentação trabalhista e garante ao profissional o afastamento, sem que qualquer prejuízo seja contabilizado ao salário dos noivos.
O empregado pode fazer jus a este direito assegurado pelo artigo 473 da lei do trabalho que, como mencionado, permite aos noivos que se ausentem de seus respectivos trabalhos sem que sofram encargos em seus salários.
É um decreto com vigência datada em 1943 e garante folga a todo o trabalhador sobre contrato CLT que se depara com condição.
Mas vamos ao mais importante, qual a duração da licença casamento?
O decreto da CLT tem previsto 3 dias consecutivos de folga. No entanto, pode ser um período maior, de acordo com convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, servidores públicos ou caso as políticas internas da empresa em que você trabalha permita.
Busque se informar com a empresa ou sindicato da categoria.
Com que antecedência devo solicitar?
As situações são diversas e dizem respeito geralmente a política interna e forma como cada empresa trata de suas licenças e afastamentos. Você deve saber que a lei não estima um prazo mínimo para a solicitação desta licença, o importante é uma boa comunicação, clara e direta com o setor de Recursos Humanos e/ou seu gestor, para melhor se preparar para o grande dia.
Os dias previstos pela licença casamento não são acumulativas, quer dizer que, se a cerimônia ocorrer dentro do seu período de férias, você não possui direito sobre eles.
Já os dias em que o trabalhador esteve fora de serviço em virtude do casamento, serão computados como ausência e é dever da empresa abonar, inibindo qualquer desconto em sua folha de pagamento.
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