Política
Veja o que mudou com a nova lei do vale-alimentação
Confira as mudanças ocorridas após a lei ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei que trouxe mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição previa uma medida bem interessante para os trabalhadores quando aprovada no Congresso Nacional.
No texto, havia um trecho que autorizava o saque do valor que o trabalhador não utilizasse durante dois meses, porém o presidente Jair Bolsonaro vetou essa parte. Como justificativa, Bolsonaro disse:
“A possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”, explicou.
Outro trecho que foi vetado pelo presidente foi o que indicava a restituição de contribuições sindicais não repassadas pela União às centrais.
Com a mudança nas regras, os trabalhadores só poderão comprar alimentos com o VR e VA, sendo proibida a compra de bebidas alcóolicas e cigarros, além de ser não ser permitida também a compra de produtos de limpeza e higiene, eletrônicos, entre outros.
Os vales também ficam restritos a estabelecimentos comerciais com refeições, como padarias, restaurantes, lanchonetes e supermercados.
Agora, os trabalhadores também poderão utilizar o vale em qualquer estabelecimento que aceite o VR ou VA, independentemente da bandeira. Para isso, ele pode pedir portabilidade gratuita para esse serviço.
Já as empresas, a partir de agora, não poderão negociar descontos em estabelecimentos com os empregadores, pois essa taxa acabava sendo adicionada no valor dos alimentos, e quem saía prejudicado era o consumidor.
Também fica proibido para as fornecedoras que adiantem a transferência do valor dos vales para os trabalhadores, assim como os repasses.
As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de maio de 2023, e as empresas que não cumprirem as regras podem pagar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Já os trabalhadores que não cumprirem a lei podem ser demitidos por justa causa e, ainda, responder judicialmente pelo ato.
Lembrando que o vale-alimentação permite a compra de alimentos em restaurantes, lanchonetes e supermercado e pode ser utilizado tanto para compra de comida pronta como de ingredientes para produzir em casa. Já o vale- refeição permite que os trabalhadores comprem apenas a comida pronta em restaurantes e lanchonetes.

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