Mercado de Trabalho
Se eu ingressar em outro trabalho, continuo recebendo o seguro-desemprego?
Benefício é pago ao trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa. Saiba em quais condições ele pode ser suspenso.
O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo proporcionar um breve período de estabilidade para que o trabalhador tenha como se sustentar até encontrar um novo trabalho.
O seguro paga um mínimo de três parcelas e um máximo de cinco. O valor pago ao beneficiado também é variável, podendo ir de R$ 1.212 até um máximo de R$ 2.106,08. O benefício pode ser solicitado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Comprovante de endereço
- CPF
- Documento de identificação com foto, como carteira de motorista ou carteira de identidade
- Carteira de Trabalho
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep
- Número do PIS
- Termo de rescisão de contrato de trabalho
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicado de dispensa
Para receber o seguro-desemprego pela primeira vez o cidadão deve ter trabalhado no mínimo 12 meses; pela segunda vez, 9 meses; e pela terceira vez em diante, 6 meses. Quem possui CNPJ não tem direito ao recebimento, e o cidadão também não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS de prestação contínua (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).
O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode arrumar um novo emprego a qualquer momento, porém quando é efetivado, acaba perdendo o benefício, pois fica entendido que o beneficiado já conseguiu uma renda própria, sendo, portanto, capaz de se sustentar.
Porém, caso o trabalhador seja demitido ainda no período de experiência e sem justa causa ou acabe saindo da empresa por término de contrato, o mesmo poderá voltar a receber as parcelas do benefício. Basta solicitar à última empresa em que havia trabalhado uma nova guia para o recebimento do benefício.
Existem casos de trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego e buscam formas de trabalhos informais, pois, sem carteira assinada, o INSS não tem como suspender o pagamento das parcelas ao trabalhador, visto que o órgão não está ciente de que o trabalhador está empregado. Porém, é importante ressaltar que essa é uma prática errônea, e o trabalhador que for pego será intimado a devolver as parcelas que tenha sacado enquanto trabalhava.
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