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Se eu ingressar em outro trabalho, continuo recebendo o seguro-desemprego?

Benefício é pago ao trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa. Saiba em quais condições ele pode ser suspenso.

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O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo proporcionar um breve período de estabilidade para que o trabalhador tenha como se sustentar até encontrar um novo trabalho.

O seguro paga um mínimo de três parcelas e um máximo de cinco. O valor pago ao beneficiado também é variável, podendo ir de R$ 1.212 até um máximo de R$ 2.106,08. O benefício pode ser solicitado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • Comprovante de endereço
  • CPF
  • Documento de identificação com foto, como carteira de motorista ou carteira de identidade
  • Carteira de Trabalho
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • Número do PIS
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicado de dispensa

Para receber o seguro-desemprego pela primeira vez o cidadão deve ter trabalhado no mínimo 12 meses; pela segunda vez, 9 meses; e pela terceira vez em diante, 6 meses. Quem possui CNPJ não tem direito ao recebimento, e o cidadão também não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS de prestação contínua (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).

O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode arrumar um novo emprego a qualquer momento, porém quando é efetivado, acaba perdendo o benefício, pois fica entendido que o beneficiado já conseguiu uma renda própria, sendo, portanto, capaz de se sustentar.

Porém, caso o trabalhador seja demitido ainda no período de experiência e sem justa causa ou acabe saindo da empresa por término de contrato, o mesmo poderá voltar a receber as parcelas do benefício. Basta solicitar à última empresa em que havia trabalhado uma nova guia para o recebimento do benefício.

Existem casos de trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego e buscam formas de trabalhos informais, pois, sem carteira assinada, o INSS não tem como suspender o pagamento das parcelas ao trabalhador, visto que o órgão não está ciente de que o trabalhador está empregado. Porém, é importante ressaltar que essa é uma prática errônea, e o trabalhador que for pego será intimado a devolver as parcelas que tenha sacado enquanto trabalhava.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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