Finanças
Confira quais são os documentos exigidos para casar no civil!
Dentre todos os preparativos do casamento, a separação dos documentos é o mais importante. Confira quais são esses os documentos!
Encontrar alguém parceiro o suficiente para dividir a rotina é um dos mais emocionantes momentos da vida de uma pessoa. Antes da união entre duas pessoas acontecer, é necessário uma série de preparativos, como escolher o data, o local onde será realizado, o vestido, os padrinhos, etc. Além disso, uma das coisas mais importantes diz respeito à separação da documentação necessária para se casar.
Nesse sentido, a primeira coisa que deve ser feita para se casar no civil é solicitar a habilitação ao cartório para verificar se existem ou não empecilhos para realizar o matrimônio.
Essa solicitação é fundamental, pois existem normas básicas para que o casamento seja legítimo, como idade mínima, não ser casado ou ter união estável com outra pessoa. Após o período de verificação, caso não haja problemas com o Ministério Público, o oficial do Registro Civil emite o certificado de habilitação de casamento.
Para solicitar esse certificado de habilitação de casamento, os noivos devem se dirigir até o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próxima com os seguintes documentos:
Para os noivos solteiros:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- Certidão de nascimento;
- CPF original.
Para os noivos divorciados:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- CPF original;
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
- O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.
Para os noivos viúvos:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- CPF original;
- Certidão do casamento anterior;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha.
Para noivos homoafetivos:
- Certidões de nascimento originais;
- Cédula de identidade original (RG ou CNH);
- Comprovante de residência original;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também estejam com os seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe);
- Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio;
- Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge.

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