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Política

Modernização nos cartórios, recebem prazo de adequação até 2023

Foi sancionada a Lei Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Confira aqui o que irá ocorrer!

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Foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) para poder modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país, onde permite registros e consultas pela internet.

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Dez dos itens mencionados foram vetados e terão sua análise realizada pelo Congresso Nacional. A nova normativa veio da Medida Provisória 1085/21, a qual foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, o texto teve como relator o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O SERP tem sua previsão de implantação até o dia 31 de janeiro de 2023, logo, a partir deste período, as certidões serão retiradas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, oficiais de registro estarão livres de imprimir certidões, sejam civis ou títulos.

Para as certidões eletrônicas o requisito é que sejam feitas com o uso de tecnologia adequada, ou seja, que permitam o usuário de imprimir e identificar sua autenticidade, conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema permite que os usuários de registro público realizem seus atendimentos remotamente através da internet, receber documentos e títulos, além de enviar, expedir certidões, prestação de informações no formato eletrônico e visualização eletrônica das transcrições, registradas ou averbadas nos cartórios.

Conforme informações do governo, o SERP deve “desburocratizar” a acessibilidade para estes documentos que estão espalhados em diferentes cartórios, reduzindo custos. Por meio disto, no sistema deverá ser possível acessar variados documentos de forma eletrônica em um lugar só.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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