MEI
MEI: entenda as condições e como solicitar a sua aposentadoria
Confira como garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários sendo um Microempreendedor Individual através do DAS-MEI.
Ser Microempreendedor Individual (MEI) não é uma tarefa fácil. Dar conta de todos os processos que um negócio possui sozinho é desafiador, e para quem não paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-SIMEI) pode ser ainda mais difícil, pois sem essa contribuição o MEI não terá acesso aos direitos que qualquer trabalhador possui.
Portanto, através do pagamento do DAS-SIMEI, o MEI garante uma série de benefícios, incluindo auxílios previdenciários, como a aposentadoria. O órgão que concede esses benefícios é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e a solicitação pode ser feita pela internet.
Para facilitar essa solicitação, o Governo Federal criou um aplicativo do INSS, disponível para Android e iOS. Além disso, também existe o site do INSS. Podem ser solicitados pelo MEI diversos benefícios através desses canais, como salário maternidade, auxílios doença e acidente, bem como a própria aposentadoria.
Todavia, a aposentadoria é um pouco diferente para o MEI e um trabalhador com carteira assinada. Nesse sentido, a aposentadoria para o microempreendedor só é liberada em duas opções: por idade ou por invalidez. Para se aposentar por tempo de contribuição, um MEI deve contribuir com um valor maior que os 5% do salário mínimo pagos ao DAS-MEI.
Para isso, o MEI deverá gerar um Guia de Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento complementar de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse sentido, o valor de pagamento pode ser sobre qualquer valor do mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). Sem esse complemento, o MEI garante o pagamento de até um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212 na aposentadoria.
O microempreendedor que pretende se aposentar pode solicitar o benefício nos canais do INSS, no entanto, ele deve possuir os seguintes requisitos: ter 62 anos e 6 meses se for mulher (a partir de 2023 será preciso ter 63 anos); ter 65 anos se for homem; ter mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS. Para aposentadoria por invalidez, é preciso ter o mínimo de 12 contribuições mensais, além da incapacidade de retornar ao mercado de trabalho comprovada por perícia.
Por fim, para solicitar a aposentadoria, você deve seguir os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login com Gov.br;
- Selecione “Novo requerimento” e no campo de busca digite “Aposentadoria”;
- Confira se cumpre com todos os requisitos necessários;
- Envie os documentos solicitados por meio de foto ou arquivo PDF;
- Informe por qual conta bancária deseja receber seu benefício.
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