Economia
Pensão alimentícia: saiba o que é, quem possui direito e como solicitar
Quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia, é comum que seja concedido um benefício de pensão alimentícia.
Quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia, é comum que seja concedido um benefício de pensão alimentícia. Nesse caso, quem não possuir a guarda integral do menor, deve arcar com a pensão.
O valor é estabelecido por um juiz. Alguns casais definem em um acordo o valor repassado para custear os gastos do menor com alimentação, saúde, educação e lazer.
Como saber quem possui direito a receber a pensão
• Filhos menores de 18 anos;
• Filhos maiores de idade, que estejam matriculados no ensino superior;
• Cônjuges ou companheiro: com relacionamentos por mais de 2 anos. Caso o período seja menor, a pensão só estará disponível pelo período de quatro meses;
• Pais e irmãos: com a comprovação de dependência econômica do segurado.
Quem pagará a pensão?
• Cônjuge: A pensão é atribuída ao cônjuge que possui a maior capacidade financeira, ou por algum motivo, impediu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho. Se o casal possuir filhos, o provedor da pensão irá pagar também uma pensão para custear os gastos com o menor;
• Avós: Quando é comprovada a impossibilidade do pagamento ser realizado pelos pais da criança, sendo assim, os avós podem pagar a pensão;
• Filhos: Quando maiores de idades, se os pais não possuem condições financeiras para arcar com suas despesas básicas, os filhos podem pagar uma pensão para o auxílio.
É possível a perca do benefício com a redução da capacidade financeira do provedor, de modo que os pagamentos dificultem a sua sobrevivência. E quando o beneficiário consegue retornar ao mercado de trabalho, retomando assim, sua independência financeira.
Os documentos necessários são aqueles que comprovem a relação de parentesco ou conjugal. Também são necessários registros que comprovem a capacidade financeira do provedor da pensão, como: comprovantes de veículos, propriedade de empresa, extratos bancários e vínculo empregatício.
Há também a necessidade de apresentar os documentos que comprovem as reais necessidades daquela pessoa que irá receber a pensão, como: despesas com fraudas, material escolar, uniformes, despesas médicas, assim como gastos comuns do dia a dia, luz, água e aluguel.
O cálculo é feito com base na existência de um vínculo empregatício, assim, a base são os rendimentos líquidos. Caso haja hipótese de desemprego, a base do cálculo é o salário mínimo. Caso a renda de quem paga seja variável ou muito elevada, o juiz determinará o pagamento de despesas específicas ou até apontar um valor cheio.

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