Economia
Pessoas tentam remarcar viagens pós-pandemia e empresas desaparecem; saiba como reagir!
Segundo algumas informações, o número relacionado a reclamações conseguiu quintuplicar em relação ao ano de 2019.
Falar diretamente com as agências de turismo se tornou um grande problema para muitas pessoas. Segundo algumas informações, o número relacionado à reclamações conseguiu quintuplicar em relação ao ano de 2019. Isso somente nos primeiros meses desse ano.
Além disso, também houve um aumento nas reclamações relacionadas a ofertas e publicidades totalmente enganosas, elevando quatro vezes mais do que no mesmo período. Essas informações procedem do portal do consumidor (Consumidor.gov.br), site responsável por intermediar conflitos de consumo em nome da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão desenvolvido pelo Ministério da Justiça.
Essas informações exibem a realidade na qual o mercado de viagens está enfrentando no momento. Nesse momento, muitos prazos de reembolso e remarcação de viagens, que deveriam ser flexibilizados devido a lei decretada no auge da COVID-19, que visava proteger as pessoas, passaram a vencer, assim, os clientes foram em busca de seus direitos.
De acordo com um relato dado pelo advogado mineiro Leonado Giannetti, ele informou que também encontra-se em uma situação crítica, uma vez que realizou compra de passagens para a Itália, no mês de janeiro de 2020 e, atualmente, não consegue realizar nenhum contato com a Decolar. Confira um trecho de seu comentário.
“Não conseguíamos falar com a Decolar. Tentei de todas as formas, inclusive reclamei em portais especializados, e só recebi respostas padrão. Na Justiça recebi o valor pago atualizado, mas não o dano moral. O juiz considerou tudo isso mero aborrecimento.”
Mas, não foi somente o advogado Leonado Giannetti que acabou enfrentando alguns desafios, mas a Especialista em Direito do Turismo, a advogada Luciana Atheniense também. De acordo com ela, só no último mês, viu crescer consideravelmente as demandas de seu escritório.
Luciana Atheniense aproveitou para relatar um pouco do que está enfrentando:
“Os vouchers fornecidos no auge da pandemia estão perdendo a validade, e as pessoas não conseguem marcar suas viagens. Quem optou por reembolso, além da demora, agora está recebendo o valor sem o reajuste devido por lei e sem ressarcimento de taxas, como a de embarque. O que vemos hoje é um descaso das empresas, que sequer fornecem atendimento ao consumidor.”
Para Renata Reis, coordenadora de Atendimento do Procon-SP, esse é um dos cenários mais temidos de todos os tempos. Isso porque durante a pandemia as pessoas passaram a ficar desempregadas e necessitavam dos reembolsos, porém o cenário não foi nada animador.
No entanto, atualmente, as coisas encontram-se em melhor estado e assim o público encontra-se mais confortável para viajar, mas também não conseguem um bom resultado.
Atualização dos fatos
Recentemente a empresa Decolar entrou em contato conosco e se posicionou sobre o caso, afirmando que já entrou em contato com o cliente Leonado. Confira:
“A Decolar buscou a melhor solução para o cliente junto à companhia aérea, que liberou a remarcação da passagem e cobrou a diferença tarifária. O cliente não aceitou essa condição, uma política da companhia aérea informada ao consumidor no momento da compra e sobre a qual a Decolar não tem ingerência – como agência de viagens, a Decolar faz a intermediação entre o consumidor e fornecedores de serviços turísticos. A empresa mantém constante diálogo com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para aprimorar suas práticas de atendimento aos clientes.”
Entendendo os meus direitos
Abaixo estarão alguns pontos que auxiliarão na hora de saber quais são os seus direitos e como agir diante disso, confira:
1. Aéreas: De acordo com as leis, dentro do âmbito da pandemia, voos que foram cancelados até dia 31 de dezembro de 2021 poderiam ser ressarcidos em até 1 ano depois da data final;
2. Pacotes: Já na questão de pacotes, a lei afirma que cancelamentos ocorridos até o dia 31 de dezembro, a remarcação deve ocorrer até dezembro de 2023;
3. Direitos: Embora as leis tenham sido flexibilizadas durante o período de pandemia, as demais leis que constam no direito do consumidor não foram deixadas de lado. É obrigatório que as companhias forneçam assistência em casos de atraso;
4. Reclame: Não fique calado, relate suas queixar ao Procon, Consumidor.gov e Anac.
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