Economia
Teve resposta negativa do INSS? Saiba que é possível contestar
O INSS é um órgão responsável pelo rapasse mensal de benefícios e auxílios para milhões de brasileiros aposentados e pensionistas.
Existem diversos benefícios disponíveis para o cidadão brasileiro, a fim de garantir uma vida mais justa e igualitária. Mas, dentro dessas categorias de benefícios, o pedido pode ser negado. O que muitos não sabem é que o “não” do INSS pode ser contestado. E muitos desses “nãos” podem, também, ser equívocos do órgão.
Para fazer a contestação de uma negativa do INSS, é preciso ter em mãos documentos que possam comprovar a necessidade verdadeira do benefício requerido. Sendo assim, quanto mais informações o beneficiado tiver em mãos, melhor.
“Não” como resposta do INSS
Apesar da negativa, o cidadão ainda possui a vantagem dos direitos que o pertencem. A Previdência Social tem uma grande lista de pessoas em espera, o que pode acarretar pedidos que foram mal analisados sem a devida demanda na observação.
Há muitas reclamações acerca da espera para um benefício ser analisado. Há quem espere por longos meses, sendo que alguns benefícios chegam a ficar até 12 meses na fila. Além da demora, a resposta pode ser a que o cidadão não esteja esperando. A pesquisa do Boletim Estatístico da Previdência Social divulgou que, no primeiro trimestre de 2022, cerca de 1,14 milhão de pedidos não foram aceitos.
Contestação da negativa
Neste caso, o cidadão ainda tem o direito de contestar a decisão do INSS. Uma dessas vias para contestação é no atendimento presencial, em alguma agência pertencente ao INSS. Esse é um dos meios para corrigir a proposta, que volta para a análise.
A contestação também pode ser realizada por meio de um novo pedido. Esta pode ser uma saída pouco viável, pois também será preciso apresentar com riqueza de detalhes o motivo pelos quais o INSS deverá aceitar a nova solicitação e, assim, liberar o benefício. Às vezes, para muitos brasileiros, o jeito de fazer a nova solicitação acaba sendo até mesmo por meio de uma ação judicial, mas, mesmo assim, é importante ressaltar que, independentemente do meio, é possível sim solicitar a reanálise das negativas.
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