Economia
Caixa Econômica Federal libera saques que podem ultrapassar R$ 6 mil
Benefício está disponível para vítimas de calamidade pública registrada pela Defesa Civil e reconhecida pelo Governo Federal.
Esse auxílio é designado às famílias que vivem ou viveram em situação de risco em municípios decretados como estado de emergência. Famílias atingidas por desmoronamento de terra devido a fortes chuvas, por exemplo, se encaixam neste benefício.
Para que seja possível realizar o saque, o solicitante precisa ter o saldo do FGTS positivo em contas ativas e inativas, sem ter realizado qualquer saque para esta emergência em menos de 12 meses.
A situação de calamidade pública, geralmente, é decretada pela Defesa Civil junto ao Governo Federal e contempla as devidas situações:
• Chuvas de granizo que podem ser trágicas
• Alagamentos
• Enchentes, inundações extremas
• Enchentes, inundações graduais
• Tornados
• Trombas d’água
• Vendavais, tempestades
• Chuvas intensas
• Ciclones extratropicais
• Chuvas extremamente intensas, furacões, ciclones tropicais e tufões
Como efetuar o saque do benefício?
Para o recebimento deste benefício não se faz necessário ir à agência da Caixa Econômica Federal. Assim, a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Passo a passo para realizar a solicitação:
• Baixe o aplicativo FGTS disponível na plataforma do seu aparelho
• Ao baixar o app, clique em “meus saques”
• Clique em “outras situações de saque”
• Vá na aba “calamidade pública”
• Passe os dados do município
• Encaminhe os documentos que serão solicitados
• Clique na opção que estará disponível o depósito em uma conta da Caixa ou em outros bancos;
• Caso haja a aprovação, o prazo para que o crédito esteja disponível é de 5 dias úteis e, para o saque, até 2 meses.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Benefício garantido desde 1966 pela Lei nº5.107, tendo sido criado para proteger trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Portanto, o FGTS é como se fosse uma conta reserva criada pelo empregador, que deposita mensalmente o valor de 8% do salário total que não é descontada, sendo uma parcela a parte adicionada ao fundo.
As contas inativas são de pessoas que já trabalharam para receber o benefício e, portanto, as contas ativas são de pessoas que ainda trabalham e têm direito ao saque.
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