Economia
Anatel: devolução de imposto indevido é determinada para até 15 dias. Confira quem tem direito
Consumidor tem direito de receber a devolução do valor da alíquota ICMS que está sendo cobrada de forma indevida desde junho deste ano.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou que consumidores poderão ter um desconto na conta proveniente dos serviços de telecomunicações nos próximos dias. A medida cautelar obriga operadores de comunicação a fazerem o repasse de descontos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A alíquota do ICMS foi reduzida em junho deste ano pelo Governo Federal, mas os descontos ainda não chegaram na conta de alguns consumidores. A Anatel determinou que o repasse dos descontos seja efetuado em até 15 dias, podendo multar as operadoras em até R$ 50 milhões caso a determinação seja descumprida. É válido ressaltar que a decisão não chega a prestadoras de serviços optantes.
No documento que determina o prazo, a Anatel confirma que a demora ocasionada pelas operadoras “causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.
Operadoras de comunicação confirmam repasse
As grandes empresas conhecidas, como Vivo, Claro e Oi, confirmaram o comprometimento para cumprir a determinação da Anatel.
A Vivo comunicou que até este mês mais de 70% de seus clientes poderão ser surpreendidos com a redução das faturas no sistema e que a solução deverá ser regularizada até novembro.
A Oi comunicou que haverá o pagamento da devolução por outros meios. A operadora comunicou que fará um reajuste nos planos: “o valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente”, confirmou.
A Claro, por sua vez, garantiu que o repasse do valor será realizado de forma integral do benefício provavelmente até o mês de novembro, junto ao “desconto retroativo referente ao período de ajuste no sistema”, informou a operadora.
O que fazer caso haja o descumprimento das operadoras?
Essa questão da devolução é inegociável. Houve a diminuição do percentual do ICMS, portanto, essa diminuição tem que ser repassada para o consumidor. Se houve a cobrança em um valor maior, ou percentual maior, esse consumidor tem que ter o ressarcimento nas próximas faturas.
Segundo a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano, operadoras que não cumprirem com o decreto precisarão devolver o valor ao cliente.
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