Economia
Isenção na conta de luz de outubro: quem tem direito?
Desconto ou isenção da conta de energia elétrica do próximo mês é para quem tem direito a TSEE, um programa de assistência social.
O desconto ou a isenção da conta de energia elétrica do próximo mês é para quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa de assistência social do Governo Federal.
O TSEE é voltado para brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade no país, e o desconto é calculado mediante a base apresentada no consumo médio mensal, tendo um limite de até 220 kWh.
São beneficiadas famílias as que possuem baixa renda e que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), bem como os beneficiados do Benefício de Prestação Continuada. Além destas famílias, outras situações também garantem aos brasileiros o atendimento especial, sendo contempladas famílias indígenas e quilombolas em todo o país.
Quem será isento ou terá desconto na conta de energia elétrica do mês de outubro?
Antes de tudo, para que seja possível receber a isenção ou o desconto, ao menos uma pessoa da família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com a situação regular.
A TSEE estabelece que alguns critérios sejam cumpridos e exige que os cadastrados tenham a renda familiar mensal menor ou equivalente a meio salário-mínimo. A família deve receber mensalmente o valor de R$ 606 ou menor que essa quantia.
Esse programa também beneficia pessoas do Benefício de Prestação Continuada, sendo essas pessoas idosas, maiores de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência em idade prevista que precisam estar inscritas no programa.
As regras de elegibilidade permitem acesso de pessoas que tenham o ganho mensal de até três salários-mínimos para quem possui algum membro da família portador de enfermidades e para famílias que tenham pessoas com deficiência.
A maior isenção da taxa é prevista para famílias quilombolas e indígenas
• 0 a 50 kWh: 100%
• 51 a 100 kWh: 40%
• 101 a 220 kWh: 10%
Os outros descontos são realizados com base no consumo de cada mês da família inscrita no programa
• Até 30 kWh: 65%
• 31 kWh a 100 kWh: 40%
• 101 a 220 kWh: 10%
Como participar do programa?
Os candidatos que possuem inscrição no Cadastro Único e estão dentro das regras estabelecidas pela TSEE.
A TSEE é decorrente da parceria do Governo Federal com as distribuidoras de energia elétrica do país e também conta com o apoio do Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Cidadania, que acompanham as inscrições e como são realizados os descontos.
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