Empresas
Empresa ganha parecer favorável do STJ de cobrança indevida de imposto
Recentemente, a empresa em questão recebeu parecer favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Entenda.
A empresa Leo Burnett Publicidade Ltda. estava tentando anular uma cobrança de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), que segundo ela, estava sendo indevida.
O que aconteceu é que a Leo Burnett Publicidade acabou errando no preenchimento da declaração, o que ocasionou uma multa de R$ 39 mil pela Receita Federal. Os dados que apresentaram erro foram referentes ao ano de 1992.
Porém, em vez de a empresa ir até a Receita Federal e tentar negociar a dívida ou, de alguma forma, finalizá-la, ela entrou diretamente no judiciário, inviabilizando o processo. Quem fez essa alegação foi a Fazenda Nacional.
Porém, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça alegam que o contribuinte possui o direito de buscar a justiça nestes casos e que o processo de anular dívida também é permitido, e não apenas a retificação da declaração.
“Evidencia-se, neste último caso, que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”, disse o ministro relator do caso, Gurgel de Faria.
Sobre o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas precisa ser apurado sobre o lucro – real, presumido ou arbitrado – das empresas brasileiras. A alíquota para o lucro apurado é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela.
As empresas que se enquadram no lucro real terão alíquotas mais altas. Já com o lucro presumido, não é preciso fazer a apuração do lucro para o cálculo, pois já há uma presunção de lucro determinada pela RFB.
Todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem fazer o pagamento do imposto, mas há algumas poucas exceções. São elas as organizações filantrópicas, culturais, recreativas e científicas.
O que não se pode fazer é confundir com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acompanha regras bem diferentes e é destinado a pessoas físicas.

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