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Imposto de Renda - IRPF

IRPJ: Confira as principais informações sobre o tributo adotado por muitas empresas

Quer saber sobre os investimentos feitos por PJ, e como os rendimentos de capital da sua empresa tem sido tributados no Imposto de Renda? Confira a matéria!

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IRPJ é uma forma da Receita Federal obter a prestação de contas de como as empresas nacionais têm obtido e destinado seus ganhos, além de servir para recolher recursos financeiros para serem usados em áreas como educação, saúde e programas do Governo.

Veja também: Relator propõe gatilho para queda do IRPJ na reforma tributária

Os valores são tributados de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra, podendo incidir sobre a presunção do lucro.

De uma maneira geral, qualquer organização que possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, e que gere faturamento ou lucro, tem a obrigatoriedade de pagar o IRPJ. Igrejas, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, por exemplo, não precisam pagar IRPJ, pois são imunes a impostos.

A legislação determina que empresas nas seguintes condições: sucursais, filiais, agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior; têm que pagar por esse tributo. As alíquotas usadas como base de cálculo para a tributação do IRPJ variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.

Empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil seu objeto, são tributadas em 15% mais o adicional de 10%.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, assim como outros tributos cobrados pelo Governo, são usados para arcar com os custos do país. Isso demonstra que os valores recolhidos com a arrecadação feita pelo IRPJ são usados para financiar projetos e ações que têm como finalidade melhorar a qualidade de vida da população brasileira de uma maneira geral.

Existem quatro regimes tributários, sob os quais as empresas nacionais podem ser enquadradas e como consequência pagar o IRPJ, conheça:

Simples Nacional: Como consta no próprio termo, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão sob o modelo de tributação mais fácil. Isso se deve ao fato de que os valores recolhidos pertinentes ao IRPJ já estão inclusos na guia de arrecadação mensal Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou como é mais conhecida, DAS.

Lucro Ideal: Empresas de grande porte e que lidam com atividades financeiras, como corretoras de títulos de investimentos, instituições financeiras ou grandes bancos, por exemplo, são obrigatoriamente tributadas com base no regime do Lucro Real.

Base de cálculo usada para essa forma de tributação é fundamentada no lucro contábil, com ajustes, obtido pela instituição no decorrer do ano.

Isso significa que, para se chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal, são levados em consideração os ajustes fiscais positivos, isto é, adições, e as exclusões, ou seja, ajustes fiscais negativos.

O lado vantajoso é que, se a companhia apontar em seu faturamento anual que houve prejuízo, não lhe será cobrada o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tampouco da CSLL.

Lucro Presumido: Neste modelo de tributação, são presumidos os rendimentos tributáveis de uma empresa, isto é, seus lucros, com base em percentuais (que variam de 1,6% a 32%, a depender da atividade desempenhada pela pessoa jurídica) aplicados sobre a receita bruta e demais receitas passíveis de tributação, como sugere o nome Lucro Presumido.

Esse regime pode ser usado por qualquer organização cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e, é claro, não se enquadre nas regras e atividades obrigatórias ao Lucro Real.

Lucro Arbitrado: O regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma organização não cumpre com as regras obrigatórias pertinentes à sua prestação de contas à Receita Federal, que determinam seu Lucro Real ou Presumido, é entendido como Lucro Arbitrado.

O modelo é aplicado quando uma empresa opta por um dos outros regimes, mas, não tem documentos (escrituração, registros contábeis, livro-caixa, livro-razão, livro diário etc.) que comprovem o seu resultado.

As alíquotas aplicadas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real do Lucro Arbitrado, mas com a diferença de que quando a receita bruta é conhecida, o cálculo é feito sobre a receita bruta, com aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido acrescidos de 20%, e não sobre o lucro.

Para as pessoas jurídicas, a declaração do IRPJ é realizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser apresentada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Além disso, é importante contar com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IRPJ corretamente, pois uma informação errada pode levar seu negócio a cair na “malha fina”, e acarretar imposto a pagar e multas, impactando no orçamento da empresa.

Por fim, quaisquer rendimentos provenientes de investimentos feitos por empresas devem ser tributados e declarados no IRPJ.

Vale ressaltar que, é relevante os gestores se planejarem financeiramente para investir o capital do negócio de maneira inteligente, rentável e segura.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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