Finanças
Auxílio Brasil: fique atento às regras para não perder o benefício!
Alguns detalhes podem fazer você perder o benefício. Por isso, é muito importante estar ciente dessas normas.
Um dos benefícios assistenciais mais acessados pela população brasileira é o Auxílio Brasil. Esse auxílio foi desenvolvido e implementado devido, principalmente, à crise econômica que o Brasil está passando devido a diversos acontecimentos históricos, como a pandemia e a guerra entre a Rússia e Ucrânia, que afetou a produção alimentícia no país.
Frente a isso, o número de pessoas na linha da pobreza ou abaixo dela aumentou e muito no Brasil. Nesse sentido, levando todo esse contexto em consideração, o Governo Federal criou diversos auxílios complementares ao Auxílio Brasil. Esse benefício atua como um facilitador para os outros auxílios, já que através dele outros são concedidos às famílias menos favorecidas.
No início da concessão desse benefício, o valor destinado a essas famílias era de R$ 400. Com a aprovação da PEC das Bondades, foi acrescentado mais R$ 200 ao valor-base desse auxílio que será dado à população até o final deste ano.
Mais recentemente, foi anunciado pelo Ministério da Cidadania a concessão de mais R$ 200 para aquelas pessoas que conseguiram se inserir no mercado de trabalho nos últimos tempos.
Além disso, outra coisa que poderá favorecer as famílias que recebem o Auxílio Brasil é que foi liberada a possibilidade de empréstimo consignado para os beneficiários do auxílio. Nesse contexto, as parcelas podem ser de até 24 meses e pode comprometer apenas 40% do valor-base de R$ 400.
Essa nova modalidade de crédito terá um desconto das parcelas de maneira automática da folha de pagamento do benefício. Diversos bancos já se pronunciaram dizendo que disponibilizarão essa nova modalidade, por isso, quem possui interesse precisa ficar atento.
No entanto, para permanecer recebendo esse auxílio, é necessário seguir algumas regras. Primeiramente, é fundamental que o cadastro do Cadastro Único (CadÚnico) esteja sempre atualizado. Além disso, é preciso que as famílias mantenham a frequência escolar dos pequenos.
O índice mínimo permitido de frequência escolar que uma criança de família cadastrada pode ter é de 60% para crianças entre 4 e 5 anos ou de 75% para os jovens que possuem entre 16 e 21 anos incompletos. Durante o período pandêmico, o Governo Federal deixou esse aspecto de lado, no entanto, agora são realizadas diversas revisões por parte do Ministério da Cidadania. Por isso, fique atento ao cumprimento das normas.
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