Finanças
Emprega + Mulheres: entenda as medidas do novo programa do Governo!
Iniciativa do Governo Federal busca promover inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho.
Conciliar a parentalidade com as atividades laborais é uma tarefa realmente difícil, principalmente para as mães e pais solo. Nesse sentido, recentemente, entrou em vigor um programa do Governo Federal voltado para aumentar a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. O Emprega + Mulheres entrou em vigor por meio da Lei nº 14.457/2022, no dia 21 de setembro de 2022.
Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluíram na legislação medidas voltadas para que seja possível exercer atividades remuneradas e não remuneradas. Uma dessas medidas é que os horários de trabalho sejam mais flexíveis para aqueles profissionais que possuem filhos ou enteados de até 6 anos. Além disso, caso o dependente possua alguma deficiência, não existe restrição de idade.
O programa desenvolveu o selo Emprega + Mulher para que as empresas que adotaram o programa possam ser reconhecidas. No entanto, esse selo ainda depende da regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá ser utilizado pelas empresas para a divulgação de ações referentes ao programa.
Uma das conquistas trabalhistas das mulheres é que essa nova regra define igualdade salarial dos homens e mulheres que efetuam as mesmas atividades laborais. Ademais, outra medida desse programa é a ampliação da faixa etária para o recebimento do auxílio-creche. Agora, esse benefício pode ser concedido aos pais que possuem filhos de até 5 anos e 11 meses.
Outra medida é voltada para as empresas que possuem mais de 30 funcionárias. Agora, é necessário que haja um local destinado para acomodar filhos e mulheres durante a amamentação. Caso não haja esse espaço, a empresa deverá receber o reembolso-creche.
Nesse ínterim, é importante ressaltar que essa nova legislação oferecerá mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas que tiverem o selo Emprega + Mulher. Além disso, também existe a possibilidade, caso o companheiro trabalhe na mesma empresa, que esse tempo bônus seja divido entre os pais. Por fim, por meio dessas medidas, será possível que as mulheres trabalhadoras possam permanecer ativas economicamente.
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