Bancos
Cliente é indenizado por banco após perder R$ 68 mil em roubo de celular
Vítima teve seu celular roubado e o aplicativo do seu banco invadido. Entenda por que o banco terá que ressarcir o prejuízo.
Todo mundo que possui aplicativo de banco no celular teme que, em casos de roubo do aparelho, o criminoso venha a invadir a conta, causando algum tipo de prejuízo. Isso não é raro de acontecer, e muitos clientes de banco já perderam milhares de dinheiro com esse tipo de transação.
Nestes casos, quem acaba ficando com o prejuízo é o cliente, a não ser que a ação dele seja rápida e consiga bloquear as transações criminosas a tempo. Se isso não acontecer, o banco raramente se responsabiliza, a não ser que o cliente possua algum tipo de seguro.
Porém, recentemente a Justiça acabou dando a causa para um cliente que teve seu celular furtado. No caso, ela entendeu que o banco deveria responder pelos danos causados ao cliente, já que os bandidos conseguiram acesso ao aplicativo.
O Banco Safra foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ressarcir seu cliente em R$ 68 mil. O dinheiro havia sido debitado da conta após o celular da vítima ter sido furtado. Ao acessar o aplicativo, os criminosos realizaram empréstimos, fizeram pagamentos com a conta do cliente, aumentaram os limites do cartão de crédito e ainda transferiram valores para outras contas.
Esse tipo de movimentação estava completamente em desacordo com o que o cliente estava acostumado a ter com o banco, mesmo assim, não houve nenhum tipo de bloqueio pelo banco como forma de segurança.
De acordo com a justiça, o banco deve ser responsável por garantir a segurança do cliente, e, neste caso, a prestação de serviço foi falha, já que os criminosos quase não encontraram barreiras para o furto.
O Tribunal de Justiça enuncia que as instituições devem responder por danos recorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, já que têm o dever de segurar seus clientes.
No caso do cliente que teve sua segurança quebrada, além de o banco arcar com os prejuízos sofridos, ainda terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com os julgadores, os bancos devem garantir a segurança do cliente no meio digital, pois, ao oferecer a facilidade dos aplicativos, é preciso ter uma estratégia de diminuição de riscos.
No caso do Banco Safra, houve uma liberação de valores muito alta em um período de tempo muito curto, o que o banco deveria ter identificado como uma operação suspeita. O Banco Safra informou que interpôs o recurso contra a decisão.

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