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Confira lista de doenças que isentam de carência mínima no INSS!

Para ter os benefícios por incapacidade é necessário possuir um período mínimo de carência. Veja as 17 doenças que isentam essa carência!

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O Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia responsável por garantir aos trabalhadores de carteira assinada benefícios trabalhistas, previdenciários e sociais. Entre esses benefícios, existem aqueles destinados para pessoas incapazes de exercer suas atividades laborais temporariamente ou permanentemente.

Nesse sentido, são considerados benefícios por incapacidade no INSS o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefícios por incapacidade transitória e benefício por incapacidade permanente, após a reforma da Previdência em 2019.

Como critério, esses dois benefícios possuem contribuições mínimas, chamadas carência. Atualmente, o segurado do INSS precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Todavia, além dos acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, existe uma lista de enfermidades elencadas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 onde as pessoas não precisam cumprir esse requisito.

Nesse sentido, no dia 3 de outubro de 2022 entrou em vigor a nova lista de doenças que liberam os segurados de cumprir a carência exigida para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.  

Dessa maneira, confira abaixo, quais são as doenças que possuem isenção de carência para o requerimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Nesse sentido, recentemente, foram incluídas mais duas doenças nessa lista, que são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Além disso, importante salientar que esses benefícios, tanto aposentadoria por invalidez, quando o auxílio-doença só poderão ser concedidos para as pessoas que tiveram a doença após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

Por fim, quando há uma doença que isenta de carência, há isenção desse número mínimo de contribuições e o segurado poderá garantir o seu benefício mesmo que tenha pouco tempo de contribuição com o INSS. 

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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