Mercado de Trabalho
CLT: Confira os direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada!
Décimo terceiro salário, férias remuneradas, licença maternidade e paternidade. Entenda os direitos dos trabalhadores em regime CLT!
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social“.
Diante disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A partir da CLT, toda a legislação trabalhista foi unificada no país e não só os deveres, como também os direitos dos trabalhadores brasileiros foram descritos na legislação. Nesse sentido, o documento define regras individuais e coletivas de trabalho.
Nesse contexto, as pessoas que possuem vínculo empregatício em regime CLT possuem muitos direitos garantidos por lei, como o décimo terceiro salário, férias remuneradas, licença maternidade e paternidade, aposentadoria e muitos outros que talvez os trabalhadores de carteira assinada nem possuam conhecimento sobre.
Nesse sentido, não possuir conhecimento dos seus direitos pode ser um problema, pois muitas empresas podem ser negligentes, deixando de cumprir suas obrigações e talvez você nem perceba por não compreender seus direitos.
Portanto, para que você não seja enganado, nós separamos os direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada. Confira:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Aviso prévio;
- Abono salarial do PIS/Pasep;
- Descanso semanal remunerado;
- Vale-transporte;
- Salário-família;
- Faltas justificadas:
- Seguro-desemprego;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Intervalo.
Todos esses direitos estão garantidos e descritos na legislação. Além desses benefícios supramencionados, também existem outros, como: alimentação, assistência médica e odontológica. Esses benefícios acabam variando de empresa para empresa e, geralmente, são determinados na hora da contratação.
Com a carteira assinada, automaticamente uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social é realizada e descontada da sua folha de pagamento. Devido a isso, são ofertados outros subsídios pelo INSS, como:
- Aposentadorias (por idade, invalidez, especial);
- Auxílio-acidente; Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Por fim, afirmamos que é necessário que todos os trabalhadores de carteira assinada conheçam os seus direitos garantidos pela lei. Para saber mais sobre o assunto, acesse: DEL5452 (planalto.gov.br).
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