Finanças
Casa Verde e Amarela: Veja as novidades do programa do Governo Federal!
Neste ano, algumas regras relacionadas ao programa Casa Verde e Amarela mudaram. Confira aqui quais são as novas normas.
Para aqueles que não sabem, o programa Casa Verde e Amarela trata-se de uma iniciativa do Governo Federal. A ideia do programa, nesse sentido, possui como um dos seus principais objetivos fazer com que a população passe a ter acesso ao financiamento de imóveis, visando levar a casa própria para os sujeitos que se encontram em condições menos favoráveis de existência.
Em vista disso, por meio dessas iniciativas, milhões de sujeitos puderam e ainda podem contar com a chance de efetivamente conseguir a tão sonhada casa própria.
Vale lembrar que o funcionamento é parecido com o antigo programa chamado de Minha Casa, Minha Vida. Não obstante, é importante salientar que, além de facilitar o acesso à compra da casa própria, esse programa possui como uma de suas metas reduzir diretamente a dificuldade do acesso habitacional, um problema vigente no território brasileiro há um tempo significativo.
Nessa perspectiva, aqueles que desejam conseguir um financiamento por meio dessa iniciativa do Governo Federal precisam saber que as regras referentes ao ano de 2022 passaram por algumas mudanças em relação ao ano passado. Entre essas mudanças, inclusive, ocorreu um aumento referente ao prazo para a entrega das parcelas.
O que mudou nas regras do programa Casa Verde e Amarela no ano de 2022?
É importante destacar que uma das primeiras regras que foram alteradas diz respeito à responsabilidade que os municípios passarão a ter. Agora, ao que tudo indica, os municípios tornaram-se responsáveis por realizar o cadastro dos sujeitos que se encontram elegíveis para poder participar desse programa do Governo Federal. Em outras palavras, aqueles sujeitos que atendem todos os requisitos que estão estipulados para participar do programa.
Entre esses sujeitos, encontram-se os grupos que estão em situação de coabitação, situação de rua, situação de extrema pobreza, entre outros. Por conseguinte, é fundamental deixar claro que o programa define que alguns grupos recebem prioridade no que tange ao atendimento propriamente dito. Um exemplo do atendimento prioritário é focar, inicialmente, no atendimento das mulheres que são chefes de família.
No que se refere ao subsídio, ele pode variar entre 12,5% a até 21,4%, de acordo com a renda da família, qual é a população do município, região e outros aspectos. Por fim, vale mencionar que se alteraram as regras referentes ao pagamento do financiamento. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prazo aumentou em cinco anos, passando de 30 para 35 anos.
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