Finanças
Auxílio-Doença: Trabalhador com trombose tem direito ao benefício?
É possível conseguir o Auxílio-Doença tendo trombose, no entanto, é necessário atender alguns critérios. Confira!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por repassar diversos direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais, e um dos benefícios voltados aos trabalhadores é o Auxílio-Doença. Nesse sentido, uma das doenças que possibilitam os trabalhadores a receber esse benefício é a trombose.
Essa doença afeta o sistema circulatório por meio da formação de um ou mais coágulos que impedem o fluxo sanguíneo. Como resultado, os coágulos podem ocasionar embolia pulmonar e trombose cerebral.
Existem diferentes tipos de trombose, como a arterial, a venosa e a pulmonar. Nesse contexto, é importante deixar claro que a trombose pode se apresentar em qualquer lugar de seu organismo onde existam veias e artérias, no entanto, os membros inferiores são os locais mais comuns.
Por esses motivos, as pessoas que possuem a trombose crônica precisam de um acompanhamento sério, bem como de medicamentos anticoagulantes para voltar às suas condições normais. Frente a isso, caso você esteja sofrendo dessa doença, saiba que você possui o direito de se afastar das suas atividades laborais de maneira remunerada através do Auxílio-Doença.
No entanto, existem alguns critérios para receber esse benefício. Primeiramente, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado do INSS. Ademais, também é necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses, assim como deve estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias corridos.
Todavia, para ter direito a esse auxílio, deve-se ter a qualidade de segurado, uma vez que é o INSS quem faz o pagamento. O indivíduo que quiser solicitar o Auxílio-Doença para trombose deve também cumprir um tempo de carência que, nesse caso, é de pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS.
É importante salientar que, caso a pessoa trabalhe em regime CLT, os primeiros 15 dias deverão ser pagos pelo empregador e a partir do 16° dia que o INSS começa a pagar. Já no caso dos profissionais autônomos, o INSS paga desde o primeiro dia.
Para conseguir o Auxílio-Doença, o trabalhador deve passar por uma perícia médica para comprovar sua condição, e o prazo de resposta para a solicitação é de 45 dias. Por fim, caso tenha alguma dificuldade, nossa dica é que você procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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