Mercado de Trabalho
Você NÃO pode ser demitido se estiver nestas seguintes situações
Algumas situações garantem um período de estabilidade ao trabalhador, onde ele não pode ser demitido. Veja quais são.
Quando você está trabalhando em uma empresa, é direito do contratante demitir você a qualquer momento, sem justificativa alguma. Nestes casos, ele precisa lhe pagar todos os direitos garantidos nas Leis Trabalhistas, assim, tudo fica certo.
Porém, há alguns casos em que não se pode demitir o funcionário, garantindo estabilidade por um certo tempo ou, até mesmo, a aposentadoria do mesmo. A legislação garante, para alguns grupos, uma estabilidade provisória, para que eles não sejam prejudicados diante de certas situações.
Ao todo são cinco situações onde o funcionário não pode ser demitido, desta forma, trouxemos todas as situações para você saber dos seus direitos, caso esteja passando por uma delas. Confira:
Gravidez
A mulher grávida ganha estabilidade provisória durante todo o período de gravidez, inclusive, cinco meses após o parto também. Caso o empregador a demita durante esse período, é obrigado a fazer a recontratação ou pagar todos os salários de acordo com os meses que seriam garantidos.
Representante de sindicato
Enquanto o trabalhador estiver em seu mandato como representante de sindicato, a empresa não pode mandá-lo embora. Ele também garante mais um ano de estabilidade após o fim do mandato.
Antes da aposentadoria
O período nestes casos, depende da categoria na qual o trabalhador está inserido. Porém, entre 12 e 24 meses antes de se aposentar, o que chamamos de pré-aposentadoria, é proibido que o empregador faça a demissão.
Problema de saúde
Quando o trabalhador sofre algum acidente de trabalho ou se afasta devido alguma doença, ele garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, Ou seja, ele fica segurado durante o auxílio e mais um período de um ano após o final deste auxílio.
Pré-dissídio
Caso haja alguma convenção coletiva, o trabalhador não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem esse evento. Caso seja do desejo do contratante fazer a demissão mesmo assim, é de sua obrigação pagar mais um salário ao funcionário dispensado.
Em casos de demissão por justa causa a situação deve ser analisada mais de perto, e o empregador deve ter provas bem fundamentadas para que o processo seja feito de forma legal. Nos demais casos, resta a empresa respeitar a legislação e manter o funcionário pelo tempo indicado.
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