Finanças
Prazo para realizar o Saque Extraordinário está acabando. Fique atento!
A rodada de saques visa auxiliar brasileiros que têm saldo em conta no Fundo de Garantia, e a quantia disponível é de R$ 1 mil.
Durante a pandemia, com a crise econômica, as desigualdades sociais aumentaram ainda mais, o preço dos insumos básicos foi para as alturas e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica também. Diante disso, o Governo Federal tomou diversas iniciativas em busca de auxiliar a população. Uma dessas iniciativas diz respeito à rodada de saques do FGTS liberados pelo Governo Federal durante a pandemia da covid-19.
Nesse sentido, foi criado no início do segundo trimestre de 2022 o “saque extraordinário”, que visa auxiliar brasileiros que têm saldo em conta no Fundo de Garantia, para que o aumento do consumo contribua para a recuperação da economia. A última liberação desse saque foi realizada em 15 de junho deste ano, quando mais de 3 milhões de trabalhadores tiveram a quantia de R$ 1 mil disponível para saque.
Dessa maneira, milhares de cidadãos já resgataram esse dinheiro, mas muitos ainda não realizaram o resgate. Frente a isso, é importante deixar claro que o trabalhador só poderá sacá-lo até o dia 15 de dezembro deste ano. Também é válido dizer que o saque não é obrigatório.
Nesse sentido, para aqueles que desejam solicitar o saque extraordinário, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Dessa forma, o dinheiro será enviado em conta poupança social digital, a Caixa Tem. Caso você não tenha essa conta, não se preocupe, pois ela é aberta automaticamente pela Caixa.
No aplicativo Caixa Tem é possível fazer transações, pagar contas, fazer compras virtuais, entre outros serviços. Além disso, o dinheiro também pode ser sacado em bancos eletrônicos, nas agências da Caixa e nas lotéricas.
Por fim, é importante dizer que as poupanças sociais digitais são regulamentadas pela Lei nº 14.075 de 2020. Essa regra determina que a quantia do FGTS disponibilizada nessas contas que não foram movimentadas em até 90 dias retornarão ao fundo de garantia com a devida correção.

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