Automobilística
Quando devo emitir a nova CNH? Confira mais informações!
A nova carteira de habilitação traz muitas novidades referentes à segurança. Novos elementos buscam dificultar a falsificação desse documento. Entenda!
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitida pelos Departamentos de Trânsito de todo o país. Essa nova versão está substituindo gradativamente o modelo antigo, em busca de dificultar fraudes e falsificações da CNH através de elementos gráficos.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou solicitando uma 2ª via da documentação. Além disso, na coluna principal, terá a categoria da habilitação com a figura do veículo indicando se o dono está habilitado para dirigir o automóvel em específico.
O documento também possui um QR Code onde todas as informações referentes a ele estarão disponíveis, assim como a foto do motorista. Também será possível identificar se a CNH é definitiva ou temporária.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova CNH possui mais dispositivos de segurança que os modelos anteriores, pois além das inovações citadas, existe no documento uma tinta especial fluorescente e outros itens que podem ser avistados apenas na presença de luz ultravioleta, além de apresentar o código MRZ, que facilita a verificação da validade do documento.
Outra novidade se refere ao atendimento dos critérios internacionais de identificação, ou seja, a nova CNH possui tradução para o inglês e o espanhol, além das informações em português.
De acordo com a nova regulamentação, os motoristas com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos, e os que estão na faixa etária entre 50 e 69 anos devem renovar a cada cinco anos. Já no caso dos condutores com idade superior a 70, o prazo diminui para três anos.
Quando é necessário emitir a nova CNH?
De acordo com a resolução do Contran, existem sete casos previstos em lei em que se torna necessário emitir a nova CNH:
- para obter a permissão para dirigir (PPD), com validade de 1 ano
- substituição da PPD pela CNH definitiva (ao término do prazo de 1 ano)
- caso haja adição de categoria
- para alteração de dados que constam na CNH
- na solicitação de emissão da versão física da CNH
- caso haja reabilitação do condutor
- em casos de substituição de habilitação estrangeira
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