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Tem como pedir um carro do Uber que tenha cadeirinha infantil?

Mediante ao que está previsto na lei sobre o uso das cadeirinhas, há quem tenha dúvidas sobre o motorista de aplicativo e a obrigação.

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Nos tempos atuais, viajar com o aplicativo Uber facilita a vida de muita gente, inclusive dos pais e das mães que precisam se locomover com seus filhos. Na lei, está previsto o uso da cadeirinha para crianças menores de 10 anos de idade.

A pergunta que não quer calar é a seguinte: tem como exigir que o Uber forneça a cadeirinha?

A resposta pode ser negativa para muitos papais, pois o motorista de aplicativo não é obrigado a conceder a cadeirinha, bem como não é possível requerer no aplicativo do Uber que o motorista escolhido seja aquele com o adereço.

A obrigação de carregar o bebê conforto ou o assento de elevação é de total responsabilidade dos passageiros que precisam estar portando o item de segurança.

Aliás, as cadeirinhas podem ocupar um espaço considerável no banco de trás, o que certamente vai reduzir a quantidade de pessoas que podem entrar no carro. Se for acrescentar o item de segurança, apenas uma ou duas pessoas poderão viajar no carro sem que haja demais problemas.

A “Lei da Cadeirinha” é a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está presente desde o ano de 2008. As normas estabelecidas garantem a segurança das crianças menores que 10 anos de idade ao serem transportadas em veículos automotores. Estas são as regras:

• Até 12 meses: é obrigatório o uso do bebê conforto;
• De 12 meses até 4 anos de idade: uso da cadeirinha;
• De 4 meses até 7 anos e 6 meses: uso do assento de elevação;
• De 7 anos e 6 meses até 10 anos de idade: cinto de segurança somente no banco traseiro;
• A partir dos 10 anos de idade: a criança está liberada para ser transportada com o cinto de segurança, inclusive no assento da frente.

O que o Uber diz a respeito?

O regulamento do aplicativo aponta, mediante a lei, que os pais e os responsáveis pelas crianças devem fazer uso das cadeirinhas. Portanto, a responsabilidade não é do motorista de aplicativo.

Ainda de acordo com o Código da Comunidade Uber, o motorista que aceitou a corrida também pode negar ou permitir que a cadeirinha de segurança seja acoplada em seu veículo. Ficando a decisão a critério do motorista, se ele optar por não aceitar a cadeirinha, pode simplesmente cancelar a viagem.

É indicado avisar ao motorista por meio do chat do próprio aplicativo sobre o item de segurança que estiver carregando.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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