Finanças
STJ define que dono de imóvel financiado inadimplente pode perdê-lo!
Nova decisão do STJ define que, além de perder o imóvel, o comprador inadimplente não terá direito a restituição. Saiba mais!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que o comprador de imóvel que ficar inadimplente poderá perder o bem e todo o valor que já tiver desembolsado para o pagamento. Atualmente, contratos com alienação fiduciária é uma das garantias mais utilizadas por construtoras, incorporadoras e instituições bancárias.
Nesse caso, o imóvel fica em nome da instituição que forneceu a linha de crédito. Esse procedimento é realizado para que a tomada do bem seja mais fácil para o credor. Nesse sentido, a decisão do STJ terá que ser seguida pelos tribunais inferiores. Para alguns especialistas, a decisão privilegia empresas em detrimento do direito do consumidor.
Por meio dessa nova decisão, o consumidor não terá direito à restituição, a não ser que tenha arrecadação excedente ao valor da dívida quando o imóvel for leiloado, o que quase nunca ocorre. De acordo com Marcelo Tapai, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a lei da alienação fiduciária é muito boa para o mercado, pois não existe a necessidade de passar por processos burocráticos para que o credor retome o imóvel.
Todavia, essa lei também pesa muito para o lado do consumidor, pois ela regulamenta que, caso o consumidor não regularize sua situação em um prazo de 15 dias, o bem poderá ir a leilão em apenas um mês, sem a possibilidade de aplicação do Código de Defesa ao Consumidor. Também não existe nenhum tipo de garantia de estorno do dinheiro pago à instituição.
Nesse contexto, de acordo com o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, o consumidor só poderá recorrer à justiça caso o devedor não tenha sido regularmente intimado, se a dívida cobrada estiver errada ou se já tiver sido quitada.
Quirino ainda esclarece que diante de uma posição jurisprudencial consolidada, se o comprador vem a ter problema de liquidação do débito, o melhor caminho a seguir é negociar com o credor fiduciário, para rever o financiamento e até mesmo ganhar um fôlego para negociar o imóvel para terceiros. Acresce, a seu desfavor, que se perder o imóvel e demorar a devolver, pagará, enquanto ficar, além do condomínio, uma taxa de ocupação.
Por fim, chega-se à conclusão de que, com base na avaliação do especialista em direito imobiliário, essa decisão pode ser excelente, assim como pode ser muito negativa, dependendo da perspectiva pela qual se enxerga. Portanto, para entrar nesse sistema, é necessário ter muito planejamento, assim como ter a certeza de que será possível arcar com as parcelas.

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