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Por quanto tempo posso receber o seguro-desemprego? Entenda!

O seguro-desemprego é um benefício muito conhecido, mas você sabe quem tem direito e quantas parcelas são concedidas? Confira a seguir.

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Um dos direitos trabalhistas garantidos, tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quanto pela Constituição Federal de 1988, é o seguro-desemprego. Esse benefício é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta.

Mesmo que esse seja um dos direitos mais conhecidos pelos trabalhadores, ainda existem muitas dúvidas relacionadas a quem possui o direito de receber e por quanto tempo ele será pago. 

As pessoas que possuem direito a receber o seguro-desemprego são aquelas que se enquadram em alguma das situações a seguir: 

  • Trabalhador formal e doméstico em virtude da dispensa sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão)
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca em que a atividade não é permitida)
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão

O período de recebimento do seguro-desemprego pode variar de três a cinco meses e pode ser de maneira alternada ou contínua. O intuito principal desse benefício é garantir aos cidadãos brasileiros um suporte financeiro, até que o trabalhador consiga outro emprego. Frente a isso, muitos se perguntam: “Por quantos meses eu posso receber o seguro-desemprego?”

Nesse sentido, o cálculo para conseguir compreender a quantidade de parcelas, assim como o valor que você receberá ocorre de acordo com o tempo de carteira assinada e com os três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Além disso, a quantidade de parcelas também dependerá de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. As pessoas que podem receber durante cinco meses são as que trabalharam 24 meses ou mais. Confira: 

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
  • 2ª solicitação: pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
  • 3ª solicitação ou mais: pelo menos seis meses de trabalho anteriores à dispensa

Por fim, é possível acessar o benefício através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e pelo site Emprega Brasil.

Caso queira solicitar o seguro-desemprego, será necessário apresentar o comunicado de dispensa, o termo de rescisão do contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e de identidade, comprovante de inscrição no PIS/Pasep, documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos, CPF e o comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

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