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Adicional por insalubridade: Você sabe o que é necessário para receber?

Existe um pagamento adicional para funcionários que trabalham em locais insalubres, ambientes que podem fazer mal à saúde do trabalhador.

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Você sabia que existe um adicional para funcionários que trabalham em locais insalubres? Esses ambientes fazem mal à saúde do trabalhador, seja ele muito frio, como frigoríficos, que colocam sua vida e sua segurança em risco, entre outras condições.

Mas você sabe o que precisa para que seu ambiente seja considerado insalubre dentro das leis trabalhistas e o que te possibilitaria receber esse adicional? Bem, no ambiente de trabalho, existem fatores que são nocivos e eles podem afetar as pessoas de forma física, química ou biológica.

Os trabalhadores que são expostos a esses fatores têm direito a receber do empregador um adicional de insalubridade, como uma forma de recompensa pela exposição aos riscos. Esse valor é pago pela pessoa estar se submetendo a situações às quais não seria exposta não fosse pelo trabalho o qual exerce.

Para receber esse adicional, no entanto, é preciso que haja uma perícia que comprove a exposição do funcionário a esse fator, mas não somente isso, é necessário que a exposição seja a um nível que possa de fato prejudicar o trabalhador.

Ainda assim, o responsável pela perícia também precisa verificar se os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são capazes de proteger o funcionário do fator da insalubridade.

As regras para a insalubridade estão na NR-15, que define e configura o ambiente como insalubre. Essa regulamentação é verificada pelo Ministério do Trabalho.

As atividades que podem gerar insalubridade e seus limites de tolerância estão escritos nessa regulamentação. O limite de tolerância é considerado como aquele que não afeta a saúde do funcionário; se o fator de insalubridade estiver dentro dessa margem, não é necessário que o empregador pague esse adicional.

Os agentes físicos que podem causar insalubridade são calor, ruído contínuo, ruído de impacto, umidade, raios ionizantes e não ionizantes, frio, vibração e condições hiperbáricas.

Já os agentes químicos que podem ser fatores para insalubridade são substâncias químicas que são expostas aos trabalhadores nas industrias de farmácia e agroquímica e também poeiras específicas minerais, que podem causar problemas e doenças respiratórias.

Os agentes biológicos não necessitam de um laudo técnico, basta estar dentro de uma das profissões citadas na NR-15, sendo os tipos de exposição considerados entre grau médio e máximo.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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