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Imposto de Renda - IRPF

Declarou o Imposto de Renda e esqueceu do day trade? Veja como corrigir

CEO de plataforma online para declaração do IR e antecipação da restituição dá dicas para contribuintes fugirem das multas e juros.

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Eduardo Canova - CEO da Leoa

Todos os anos, os contribuintes tributáveis precisam declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela União. Algumas ferramentas e empresas podem auxiliar nesse processo, como é o caso da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição. 

Para os investidores, não é diferente. Assim, se tiver esquecido de declarar as operações realizadas no day trade, apresse para corrigir a declaração, já que a Receita Federal as considera. Eduardo Canova, CEO da Leoa, descreve minuciosamente como funciona e o passo a passo para correção do documento.

A princípio, é necessário elucidar que, diferente das operações normais de ações, a “Swing Trade” não usufrui da isenção no Imposto de Renda. “Quem negocia Day Trade é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Se você está se perguntando se precisa pagar mensalmente o Imposto de Renda sobre o Day Trade a resposta é sim. Apesar de fazer a declaração anualmente, investidores não pagam o imposto apenas uma vez ao ano”, afirma Canova.

Porém, o imposto só deverá ser pago nas operações Day Trade quando zerar os prejuízos na Bolsa e passar a ter lucros. “O DARF mensal só precisa ser gerado se o investidor lucrou no mês em questão. Caso ele tenha tido prejuízo e não conseguido lucrar com as operações do mês, não será necessário gerar o DARF”, explica Canova. Mas, ainda nos casos em que o contribuinte day trader não necessitou pagar o DARF no mês, os lucros e prejuízos devem ser informados na declaração.

Para evitar a multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido por não ter efetuado o pagamento do IR sobre Day Trade, Eduardo Canova listou algumas dicas. A primeira delas é que agrupe as informações das operações day trade, realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. Organize os lucros e prejuízos de todos os meses, segundo cada tipo de investimento. Em seguida, separe-os por tipo de venda – comum ou day trade. Também, peça à sua corretora as notas de corretagens.

Feito isso, abra o programa da Receita Federal e acesse a opção “Bens e Direitos”. Clique no código “31” para “Ações”. Insira os saldos inicial e final de cada ação, detalhando mês a mês. Após isso, em “Rendimentos Variáveis”, selecione “Operações Comuns/Day Trade”, informe o lucro ou prejuízo, com cada ativo e tipo de operação. No mês em que teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Agora se não tiver realizado operações em determinado mês, nem operado outro tipo de ativo, acrescente zero nos campos pendentes. Já para compensar o imposto retido pela corretora, visualize a quantia retida a cada mês e as insira em “Consolidação do Mês”, no final, na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

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