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INSS: Não quero fazer a perícia. Posso ganhar auxílio mesmo assim?

Desde o mês de julho desse ano, o trabalhador pode conseguir receber por 90 dias o auxílio-doença sem precisar passar pela perícia. Veja mais!

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Não há nenhuma novidade a respeito do direito que fornece um benefício, ainda que temporário, para o indivíduo que apresenta alguma comprovação de que, no momento, está incapacitado de trabalhar, e ele é popularmente conhecido como Auxílio-Doença.

Contudo, na grande maioria das vezes, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a fim de que seja realmente comprovada a existência de alguma doença. No entanto, há uma maneira de não precisar passar por esse procedimento.

A nova alternativa de não passar pelo processo de perícia foi adicionada recentemente, mais especificamente a partir do mês de julho. A ideia passou a valer para diminuir as filas de segurados aguardando uma resposta sobre seu benefício.

Diante disso, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que a possibilidade de receber o Auxílio-Doença sem precisar passar por nenhuma perícia médica foi aumentada para 90 dias.

Em outras palavras, desde o mês de julho, o INSS poderá fornecer o benefício por até 3 meses sem que o indivíduo tenha passado por perícia, desde que possua em mãos uma análise dos documentos médicos.

Porém, é necessário salientar que quem optar por esse caminho terá que seguir algumas regras. Veja mais informações logo abaixo:

Auxílio-Doença sem a realização de perícia

Confira mais alguns detalhes relacionados ao ganho e à manutenção do Auxílio-Doença fornecido sem a necessidade de perícia médica.

1. Não há a inclusão de todos os benefícios

Inicialmente, apenas aqueles trabalhadores que tiverem que aguardar mais de 30 dias poderão optar por não realizar a perícia médica. Haverá também a necessidade do benefício corresponder ao Auxílio-Doença normal. Contudo, é necessário relembrar que o Auxílio-Doença acidentário permanece exigindo realizar a perícia presencial.

2. Análise documental obrigatória

Embora o indivíduo possa escapar da perícia médica após 30 dias, ele precisará apresentar documentos médicos, e os papéis em questão devem estar dentro da validade de 30 dias, sem rasuras e com os seguintes dados: data de emissão, CID ou informações sobre a doença, assinatura do profissional que forneceu o documento, carimbo de identificação com Registro de Classe e início do repouso e prazo estimado necessário.

3. Limite de duração do benefício

Se o indivíduo teve acesso ao benefício sem precisar passar pela perícia médica do INSS, ele receberá apenas por 90 dias, e caso haja a necessidade de continuar recebendo, deverá realizar o exame pericial.

Solicitando o Auxílio-Doença

  1. Vá até a plataforma “Meu INSS
  2. Clique na opção “Agendar Perícia”
  3. Selecione a opção “Perícia Inicial”
  4. Verifique se seus documentos estão dentro das orientações solicitadas
  5. Se tudo estiver correto e você desejar atendimento a distância, toque em “Sim” e, depois, em “Continuar”
  6. Coloque a origem da incapacidade
  7. Realize as orientações solicitadas, e responda às perguntas sobre os atestados e laudos que serão colocados na plataforma
  8. Por fim, espere e aguarde a devolutiva do INSS

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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