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Ligações de cobrança irão possuir identificação a partir do ano que vem

A Anatel aprovou na quinta-feira a utilização do Código 0304 para identificação de chamadas realizadas por empresas de cobrança.

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No dia 03 de novembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou a utilização do Código 0304 para atividades de cobrança, justamente no intuito de impedir as práticas abusivas de cobranças realizadas por empresas.

Esse Código possui os mesmos moldes daqueles aplicados para o Código 0303 e, provavelmente, entrará em vigor no segundo semestre do ano de 2023. De acordo com a agência, ainda será necessária a realização de uma audiência pública, almejando regulamentar todo o procedimento operacional.

Naa sequência, será realizada uma publicação de ato. Quando todos os trâmites legais forem concluídos, as empresas cobradoras terão ao todo 180 dias para efetuar a modificação.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a prática de cobrança se torna ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, o que se procura através desse código é essencialmente combater a conduta arbitrária e abusiva das empresas cobradoras.

Emmanoel também ressalta que a execução do Código 0304 também servirá como uma ferramenta para empoderar e dar voz aos usuários de telecomunicações, a despeito do contexto em que o indivíduo se encontra.

O conselheiro salienta que, na qualidade de clientes de redes públicas de telecomunicações, é dever dos prestadores de serviços de cobrança usar o serviço adequadamente respeitando o que é estipulado no art. 4ª da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

De acordo com essa lei, é dever da União não apenas disciplinar, como também fiscalizar, o funcionamento de todas as redes de telecomunicações, por meio de um órgão regulador.

Essa iniciativa também fará parte de um grupo de medidas elaboradas pela Anatal para mitigar os efeitos prejudiciais das chamadas de curta duração. Um exemplo disso é a geração da plataforma “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), que propicia ao cidadão bloquear números de telefone indesejados, impossibilitando-os de ligarem novamente.

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