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Economia

Segurados em reabilitação: novo pente fino previsto ainda para novembro

Segurados que estão há um ano sem perícia médica serão convocados para a reavaliação do benefício pelo INSS ainda no mês de novembro.

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Os segurados que recebem o auxílio-doença, Reabilitação Profissional e a aposentadoria por invalidez disposta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão por reavaliação do benefício. A medida está prevista ainda para este ano, no mês de novembro, conforme determina a Portaria 1.514 que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1° de novembro.

Esta ação tem como objetivo, conforme citado, o “tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)”. A portaria apontou que as convocações vão acontecer para os segurados que estão há mais de um ano (365 dias) sem passar pela perícia médica.

Contudo, a convocação não será para todos. Dos 150 mil segurados que estão em processo de reabilitação, cerca de 45 mil podem ser convocados. Até o momento não se sabe como a convocação acontecerá, mas há uma possibilidade de acontecer através de e-mail ou por cartas.

Prazo de revisão para a reabilitação

Existe um prazo de revisão para os beneficiários que estão em RP (Reabilitação Profissional) e para que a perícia médica seja reavaliada, o que deve acontecer até 180 dias a partir do momento em que foi publicada pela Portaria. As convocações vão acontecer entre novembro deste ano até abril de 2023.

Quem for convocado deverá fazer o agendamento da perícia médica e comparecer ao exame no dia selecionado; em caso de ausência, o benefício poderá ser cancelado. Se o beneficiário for convocado e não fizer o agendamento da perícia, há três possibilidades: o pagamento poderá ser suspenso, cortado ou bloqueado.

No momento da perícia, será preciso apresentar laudos médicos e exames que possam comprovar a persistência da incapacidade, além de atualizar os dados para o INSS.

INSS: Reabilitação Profissional

Este é um programa do INSS que objetiva auxiliar a recuperação dos trabalhadores que estejam, por tempo limitado, afastados das atividades do emprego, seja por deficiência, doença ou acidente. Os segurados do Instituto, na verdade, têm direito à RP sem que seja necessário o tempo mínimo para a contribuição.

A reabilitação vai depender do próprio segurado e de como ele irá reagir durante a recuperação. Em muitos casos poderá ocorrer uma mudança de setor dentro do estabelecimento, para que ele realize outros trabalhos, ficando a cargo do setor de Recursos Humanos da empresa a responsabilidade do remanejo.

De início, o tratamento pode durar por até seis meses e, depois do cumprimento do prazo, o segurado deverá ser submetido a uma nova perícia médica para ter alta da reabilitação ou para voltar aos trabalhos.

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